Nos termos do art. 200, "Para todos os efeitos previstos ne...
Nos termos do art. 200, "Para todos os efeitos previstos nesta lei e em leis do Município, os exames de sanidade física e mental serão obrigatoriamente realizados por:
Nos termos do art. 200, "Para todos os efeitos previstos nesta lei e em leis do Município, os exames de sanidade física e mental serão obrigatoriamente realizados por: