Maria, casada, sofreu acidente de trabalho em 1.º/2/2018...
Maria, casada, sofreu acidente de trabalho em 1.º/2/2018 e ficou afastada da empresa em que trabalha por três meses, recebendo auxílio-doença até a data imediatamente anterior ao seu retorno, que ocorreu em 2/5/2018. Na data do acidente, o cônjuge de Maria tinha quarenta e quatro anos de idade.
Nessa situação hipotética,
se, ao invés de ter causado o afastamento de Maria, o acidente
de trabalho sofrido por ela houvesse ocasionado o seu óbito,
seu cônjuge teria direito a receber pensão vitalícia por morte
da segurada, independentemente do preenchimento dos demais
requisitos.