Sobre a colaboração premiada prevista na Lei nº 12.850/2013,...
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Gabarito comentado
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a) Correta. Fundamento legal: art. 3º-C, §1º, da Lei de Organização Criminosa. Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público.
b) Correta. Fundamento legal: art. 3º, inciso I, da Lei de Organização Criminosa. Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
I - colaboração premiada;
c) Incorreta, e, por isso, deve ser assinalada. Em verdade, poderá ser sumariamente indeferida:
Art. 3º-B, §1º, da Lei de Organização Criminosa. A proposta de acordo de colaboração premiada poderá ser sumariamente indeferida, com a devida justificativa, cientificando-se o interessado.
d) Correta. Fundamento legal: art. 3º-B, §4º, da Lei de Organização Criminosa. O acordo de colaboração premiada poderá ser precedido de instrução, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público.
Gabarito da professora: alternativa C.
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Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público.
(CERTO)
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Em qualquer fase da persecução penal será permitida, sem prejuízo de outros meios de obtenção da prova já previstos em lei, a colaboração premiada.
Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos:
I - colaboração premiada;
II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
III - ação controlada;
lembrando:
§ 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
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A proposta de acordo de colaboração premiada não poderá ser sumariamente indeferida, devendo as partes firmar Termo de Confidencialidade para prosseguimento das tratativas, o que vinculará os órgãos envolvidos na negociação.
- "A proposta de acordo de colaboração premiada poderá ser sumariamente indeferida, com a devida justificativa, cientificando-se o interessado.
lembrando:
- § 2º Caso não haja indeferimento sumário, as partes deverão firmar Termo de Confidencialidade para prosseguimento das tratativas, o que vinculará os órgãos envolvidos na negociação e impedirá o indeferimento posterior sem justa causa.
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O acordo de colaboração premiada poderá ser precedido de instrução, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público.
(certo)
lembrando:
STJ Não é lícito que o advogado, sem justa causa, ofereça delatio criminis contra seu cliente com base em fatos de que teve conhecimento no exercício do mandato.
STJ É justificada a redução da pena do réu colaborador em patamar um pouco inferior ao que havia sido ajustado com o Ministério Público, tendo em vista que o acusado prestou declarações falsas perante o plenário do júri.
STF reconheceu, em habeas corpus impetrado por um dos delatados, a nulidade de acordo de colaboração premiada em virtude de suspeita de que teria havido irregularidade na atuação do Ministério Público nas tratativas feitas com o delator
STF Terceiros que tenham sido mencionados pelos colaboradores podem obter acesso integral aos termos dos colaboradores desde que estejam presentes os requisitos positivo e negativo
Ei, é no tempo do senhor!
GABARITO: C
A) Art. 3º-C, §1º Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público.
B) Art. 3º. Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: I - colaboração premiada;
C) Art. 3º-B, §1º A proposta de acordo de colaboração premiada poderá ser sumariamente indeferida, com a devida justificativa, cientificando-se o interessado.
D) Art. 3º-B, §4º O acordo de colaboração premiada poderá ser precedido de instrução, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público.
INCORRETA LETRA C
A proposta de acordo de colaboração premiada poderá ser sumariamente indeferida, com a devida justificativa, cientificando-se o interessado.
- Caso não haja indeferimento sumário, as partes deverão firmar Termo de Confidencialidade para prosseguimento das tratativas, o que vinculará os órgãos envolvidos na negociação e impedirá o indeferimento posterior sem justa causa. (Art.3ºB, §2º)
ADENDO
Proposta de colaboração e Recusa: proposta pode ser sumariamente indeferida, com justificativa, cientificando-se o interessado.
- Não ser celebrado por iniciativa do celebrante → x pode usar nenhuma das informações apresentadas, de boa-fé, para qualquer finalidade.
⇒ Teoria do Queen for a Day: oriunda do direito norte-americano, de acordo com a qual as informações entregues nos momentos preliminares a efetivação dos acordos de colaboração possuem uma espécie de “confidencialidade”, razão pela qual não podem ser utilizadas posteriormente pelo órgão acusatório, caso o acordo não ocorrer.
- “Rainha” é no sentido de que não poderá ser usado contra ele.
PERDÂO:
Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
MP >> DELTA >>> nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber.
>>> O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período
>>> Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia:
- se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento
- o colaborador não for o líder da organização criminosa;
- ou for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.
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