Analise os itens abaixo à luz da NR-17, que trata sobre Erg...

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Q1395488 Segurança e Saúde no Trabalho
Analise os itens abaixo à luz da NR-17, que trata sobre Ergonomia.
Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:
I - O empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie. II - O número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 15.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado. III - o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 6 (seis) horas, vedado, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador exercer outras atividades, inclusive as que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual.
É correto apenas o que se afirma em:
Alternativas

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A alternativa B é a correta.

A questão aborda a Norma Regulamentadora 17, que trata de Ergonomia. Esta NR tem como objetivo principal estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

Vamos analisar cada item:

I - O empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie.

Este item está correto. A NR-17 realmente proíbe a avaliação baseada em toques no teclado para evitar a pressão excessiva sobre os trabalhadores, que pode resultar em lesões por esforço repetitivo e outros problemas relacionados à saúde.

II - O número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 15.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado.

Este item está incorreto. A NR-17 não especifica um número máximo de toques por hora. Esta informação não é encontrada no texto da norma, o que torna o item errado.

III - O tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 6 (seis) horas, vedado, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador exercer outras atividades, inclusive as que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual.

Este item está incorreto. A norma prevê a possibilidade de pausas para descanso e outras atividades, mas não proíbe que o trabalhador exerça outras atividades no tempo restante de sua jornada. A NR-17 contempla a necessidade de pausas, mas a interpretação do item está além do que a norma estabelece.

Portanto, apenas o item I está correto, justificando a escolha da alternativa B.

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