A pena para o ato de falsificar, no todo ou em parte, docume...
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Gabarito comentado
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Art. 349. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais:
Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.
Logo, a alternativa correta é a letra d.
RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
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Comentários
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Eu sei, é um abuso, mas cai que é uma beleza. DECORA essa zorra!
CÓDIGO ELEITORAL
Art. 349. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais:
Pena – reclusão até 5 anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.
GAB. D
É esse tipo de questão que deixa triste quem realmente estuda :/ (quanto espaço para a sorte...)
#nãoconseguiconter #desabafo
Alternativa D.
A pena para o crime de FALSIFICAR, no todo ou em parte, DOCUMENTO PÚBLICO, ou ALTERAR documento público verdadeiro, para fins eleitorais, é de RECLUSÃO de 02 (dois) a 06 (seis) anos E pagamento de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias-multa. Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo do cargo, a pena é AGRAVADA. Em se tratando de DOCUMENTO PARTICULAR, a pena é de RECLUSÃO de até 05 (cinco) anos e pagamento de multa de 03 (três) a 10 (dez) dias-multa. (arts. 348 e 349 do CE)
#paredechorareváestudarconcurseiro
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