No prefácio da referida publicação, o auditor fiscal do trab...

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Q3086427 Segurança e Saúde no Trabalho
Para responder à questão, considere a publicação “Segurança do Trabalho: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO/PGR” (Silva Filho, 2021). 
No prefácio da referida publicação, o auditor fiscal do trabalho, Mauro Marques Muller, integrante do Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), que revisou a Norma Regulamentadora (NR) nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) – Portaria SEPRT nº 6.730/2020, teceu inúmeras considerações sobre o processo de revisão e a NR-01. Com base nas considerações do auditor, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) A inclusão dos fatores de riscos ergonômicos é consenso na área de segurança e saúde no trabalho como sendo o avanço mais marcante da revisão da NR-01.
( ) O texto do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma continuação direta do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – especialmente por manter os mesmos riscos –, sendo o último considerado como o programa de maior sucesso em resultados efetivos de melhorias dos ambientes e das condições de trabalho no país.
( ) O grande desafio é tornar o GRO parte da gestão das organizações e integrá-lo aos demais níveis  de gestão da empresa para gerar a tão almejada gestão integrada.
( ) O PGR registra e documenta o processo contínuo de identificação de perigos, avaliação de riscos, adoção de medidas de controle e acompanhamento das medidas de prevenção. Seus documentos básicos são o inventário de riscos e o plano de ação.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 
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