O Capítulo II da Lei 8.666/93 versa, na seção I, sobre as mo...
O Capítulo II da Lei 8.666/93 versa, na seção I, sobre as modalidades, limites e dispensa de licitação. Em relação a este capítulo e a esta lei, analise as proposições.
I. É mandatório que Órgãos Estaduais publiquem os Editais de Licitação no Diário Oficial da União, em qualquer hipótese.
II. A fixação de cópia do instrumento convocatório na modalidade “Convite” está prevista na Lei 8.666/93.
III. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de quarenta e cinco dias para a modalidade “concurso” e de trinta dias para a modalidade “tomada de preços”, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço”.
IV. Inexiste modalidade de licitação que preveja a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante premiação baseada em critérios.
V. A Lei 8.666/93 confere ao administrador público a possibilidade da combinação entre as modalidades previstas no Art. 22.
Assinale a alternativa correta.