A administração pública, no uso de seu poder de autotutela, ...

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Q2087154 Direito Administrativo
A administração pública, no uso de seu poder de autotutela, tem o direito de rever seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais. Contudo, tal direito não pode se estender indefinidamente, sob pena de gerar instabilidade nas relações jurídicas entre a administração e o administrado. Sobre o direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, em conformidade com a Lei nº 9.784/1999, assinale a afirmativa correta.
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Art. 54, Lei 9784/99. “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

Princípio da autotutela → A Administração Pública tem o poder-dever de revisar seus atos e anular os ilegais e revogar os inconvenientes e inoportunos.

De acordo com o STF, quanto ao prazo para que a Administração possa anular seus atos temos que:

  • Ato com efeitos favoráveis ao destinatário: 5 anos;
  • Ato com efeitos desfavoráveis ao destinatário: 10 anos;
  • Ato em que haja má-fé do destinatário: não tem prazo → art. 54 da Lei nº 9.784/99;
  • Ato que viole flagrantemente a Constituição: não tem prazo.

Gab:A

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

[GABARITO: LETRA A]

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

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