A administração pública, no uso de seu poder de autotutela, ...
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Art. 54, Lei 9784/99. “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.
Princípio da autotutela → A Administração Pública tem o poder-dever de revisar seus atos e anular os ilegais e revogar os inconvenientes e inoportunos.
De acordo com o STF, quanto ao prazo para que a Administração possa anular seus atos temos que:
- Ato com efeitos favoráveis ao destinatário: 5 anos;
- Ato com efeitos desfavoráveis ao destinatário: 10 anos;
- Ato em que haja má-fé do destinatário: não tem prazo → art. 54 da Lei nº 9.784/99;
- Ato que viole flagrantemente a Constituição: não tem prazo.
Gab:A
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
[GABARITO: LETRA A]
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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