Com relação a aspectos diversos de licitações públicas, cont...
A execução de uma obra que tenha sido objeto de licitação pública pode ser iniciada antes mesmo da conclusão do respectivo projeto executivo.
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Gabarito comentado
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"Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração."
Como se vê, de fato, a lei autoriza que as obras transcorram conjuntamente com o desenvolvimento do projeto executivo, razão por que está correta a afirmativa ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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O Item está correto porque o Projeto executivo pode ser executado concomitantemente à realização da Obra... A única exigência é que haja expressa autorização da Administração nesse sentido. Para não ficar dúvida, veja o que diz o art.7º da Lei 8.666/93
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
Correção feita. Obrigada!
Para mim o que você escreveu anteriormente estava certo, pois concomitantemente é simultaneamente e não antes. Por isso que eu acho que você estava certa em dizer que a questão estava errada!
A questão fala em antes mesmo da conlusão do projeto executivo...isso está certo!!!!Sabe porque?!!!Se ele pode ser feito concomitantemente a execução do serviço, por via de consequência o projeto ainda não foi concluído, pois neste sentido algo que pode ser feito concomitantemente pressupõe-se que ainda não foi concluído, logo antes mesmo de sua conclusão.
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