No que concerne aos princípios aplicáveis ao processo admini...
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D) http://profrobertovictor.jusbrasil.com.br/artigos/121943028/a-reformatio-in-pejus-processo-administrativo
Letra D.
No PAD o pedido de reconsideração/revisão não admite reformato in pejus.
Já para interpor recurso, sim.
Vale lembrar que na LIA, como trata-se de lei civil, o que atenta contra os princípios administrativos, prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, cabe reformato in pejus.
b) O desatendimento às intimações importa o reconhecimento da verdade dos fatos. (Art. 164 da 8112. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal. § 1o A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa. § 2o Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado).
c) Na fase de instrução, quando for necessária a emissão de um parecer, este deverá ser emitido no prazo máximo de 30 dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. (Art. 42 da 9784. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo).
e) Se a Administração, em processo administrativo, decidir de forma a violar uma súmula vinculante, o interessado não pode impugnar a decisão por meio de recurso administrativo, afirmando que a citada decisão contraria o enunciado da súmula vinculante. (Art. 56 da lei 9784 --> Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso).
REVISÃO: não se aplica a reformatio in pejus
RECURSO: Vigora no processo administrativo, o princípio do reformatio in pejus para os recursos, ou seja, nos recursos, a situação do recorrente pode piorar.
Q482473
(...) lei federal prevê a possibilidade de reformatio in pejus na decisão dos recursos, mas a proíbe na revisão”. Gabarito Certo
A reformatio in pejus é permitida desde que respeitado o contraditório, não sendo admitida nas revisões de processos administrativos sancionadores. Gabarito Certo
d) Lei 9784,
Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
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