Em caso de vacância do cargo de Governador do Estado de São ...

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Q34829 Direito Constitucional
Em caso de vacância do cargo de Governador do Estado de São Paulo e diante do impedimento do vice-Governador, será chamado para governar o Presidente
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A alternativa correta é a C - da Assembleia Legislativa.

Para resolver essa questão, é necessário compreender como a Constituição do Estado de São Paulo e, de maneira mais ampla, as constituições estaduais, estabelecem a linha sucessória para o cargo de Governador. Em geral, as constituições estaduais seguem um padrão semelhante ao da Constituição Federal no que diz respeito à sucessão de cargos do Poder Executivo.

No caso específico do Estado de São Paulo, diante da vacância do cargo de Governador e se o Vice-Governador não puder assumir, seja por impedimento ou por vacância também, a Constituição do Estado prevê que o cargo deve ser ocupado pelo Presidente da Assembleia Legislativa. Isso está estabelecido na Constituição Paulista, a qual deve ser estudada pelos candidatos para concursos públicos no Estado de São Paulo.

Essa regra de sucessão tem como objetivo garantir a continuidade administrativa e a estabilidade do governo estadual, mesmo diante de circunstâncias excepcionais que impeçam tanto o Governador quanto o Vice-Governador de exercerem suas funções.

O entendimento sobre essa matéria é fundamental, pois está diretamente relacionado ao funcionamento das instituições democráticas no âmbito estadual. Por isso, ao preparar-se para concursos, é importante que os candidatos estejam familiarizados com as regras específicas de sucessão nos cargos do Poder Executivo de cada Estado.

Portanto, a justificativa correta para a alternativa C ser a resposta certa é que ela está em conformidade com o que estabelece a Constituição do Estado de São Paulo para a sucessão no caso de vacância e impedimento do Governador e do Vice-Governador. Os outros órgãos mencionados nas alternativas A, B, D e E não são chamados para assumir o governo nessa situação, de acordo com a norma constitucional estadual.

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ALTERNATIVA C.Veja-se o que afirma o art. 40 da Constituição do Estado de São Paulo:"Artigo 40 - Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça".
Mesmo raciocínio da vacância do Presidente e Vice da República...
Princípio da simetria constitucional
1º governador

2º vice governador
3º presidente da assembleia legislativa
4º presidente do TJ

GABARITO LETRA C

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

 

ARTIGO 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. (APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)

 

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CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

 

ARTIGO 40 - Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.

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