A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e a Comissão Parla...

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Q2087162 Direito Constitucional
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) destinam-se a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do país. Recentemente, a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia tem gerado várias questões sobre esse tipo de atividade desempenhada pelo Senado. Sobre a CPI, é correto afirmar que: 
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A questão exige conhecimento acerca dos poderes que as Comissões Parlamentares de Inquérito possuem. 

Inicialmente, é importante fazer uma abordagem sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito. O texto constitucional outorgou às CPIs poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Ficou assentado acima que tais poderes são bastante amplos e incluem a possibilidade de (i) determinar diligências, (ii) convocar testemunhas,( iii) ouvir os indiciados, (iv) requisitar documentos públicos, (v) determinar a exibição de documentos privados, (vi) convocar ministros de Estado e outras autoridades públicas, (vii) realizar inspeções pessoais, transportando-se aos locais necessários. 
Em razão de a CPI exercer uma Investigação Política, e não criminal, ela não poderá exercer atos denominados “tipicamente jurisdicionais", ou seja,  determinar a Restrição De Direitos. A CPI não poderá, por exemplo, determinar a busca domiciliar; aplicar ordem de prisão, exceto em caso de flagrante delito; determinar interceptação ou escuta telefônica. Todas essas limitações são Direitos previstos no art. 5º da Constituição Federal, os quais afetam ou restringem os DIREITOS INDIVIDUAIS do cidadão.  
Passemos às assertivas. 

A)ERRADA. Consoante o artigo 58, §1º, da CRFB, na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
B) ERRADA. Consoante o artigo 58, § 2º, I, da CRFB, às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa.
C) ERRADA, Consoante o artigo 58, § 3º, da CRFB, as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
D)CORRETA. O texto constitucional outorgou às CPIs poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Ficou assentado acima que tais poderes são bastante amplos e incluem a possibilidade de (i) determinar diligências, (ii) convocar testemunhas,( iii) ouvir os indiciados, (iv) requisitar documentos públicos, (v) determinar a exibição de documentos privados, (vi) convocar ministros de Estado e outras autoridades públicas, (vii) realizar inspeções pessoais, transportando-se aos locais necessários.  
Gabarito da questão: letra D.

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a CPI deve realizar os trabalhos no prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros. Ou seja, o prazo é determinado.

a- § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

b-  2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa

c- § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores



Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

§ 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

§ 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

GABARITO: D

A) Art. 58, § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

B) Art. 58, § 2º Comissões temáticas ou ordinárias são as comissões permanentes às quais cabe apreciar projeto de lei e emitir parecer, ou, ainda, votar os projetos que dispensam apreciação do plenário da Casa legislativa.

As CPIs são organismos instituídos por tempo certo para apuração de fato determinado de interesse público, sendo as conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público e demais autoridades administrativas para que seja promovida a apuração da responsabilidade civil e criminal dos infratores (art. 58, § 3.º).

C) Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

D) O art. 2º da Lei 1.579/52, alterado pela Lei 13.367/16 pontua: “No exercício de suas atribuições, poderão as Comissões Parlamentares de Inquérito determinar diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença.

FONTE: Padilha, Rodrigo. Direito Constitucional.

De acordo com a CF a CPI tem poder de investigação próprio de autoridades judiciais. Além disso, comissão de inquérito pode:

  • inquirir testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade);
  • ouvir suspeitos (que têm o direito ao silêncio para não se incriminarem);
  • prender (somente em caso de flagrante delito);
  • requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;
  • tomar o depoimento de autoridades;
  • requerer a convocação de ministros de Estado;
  • deslocar-se a qualquer ponto do país para realizar investigações e audiências públicas;
  • requisitar servidores de outros poderes para auxiliar nas investigações;
  • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, desde que por ato devidamente fundamentado, com o dever de não dar publicidade aos dados.

Deus abençoe!

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