No que diz respeito à legislação trabalhista e previdenciári...
No que diz respeito à legislação trabalhista e previdenciária, julgue o item.
É vedado o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para o mesmo mês.
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De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o regime de compensação de jornada pode ser estabelecido por acordo individual, desde que respeite os limites legais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente após a reforma trabalhista trazida pela Lei nº 13.467/2017.
- O artigo 59 da CLT permite a compensação de jornada por acordo individual, tácito ou escrito, para que a jornada excedente em um dia seja reduzida em outro, desde que a compensação ocorra no mesmo mês.
- Este tipo de regime é chamado de acordo de compensação simples, e é válido desde que não ultrapasse os limites legais, como o respeito à jornada diária de 10 horas e à semanal de 44 horas (ou outro limite contratual inferior).
- A compensação pode ser pactuada:
- Por acordo individual tácito ou escrito, se a compensação for mensal.
- Por acordo ou convenção coletiva, para compensações que ultrapassem o mês.
- A jornada compensada não pode ultrapassar os limites constitucionais (art. 7º, XIII, da CF).
- Caso a compensação seja irregular, o empregador pode ser obrigado a pagar as horas extras com os adicionais devidos.
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