O inquérito policial militar (IPM) caracteriza-se por exigir...

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Q90600 Direito Processual Penal Militar
Com base no Código de Processo Penal Militar (CPPM), julgue os
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O inquérito policial militar (IPM) caracteriza-se por exigir sigilo absoluto, previsto de forma expressa no CPPM, de modo que, veda-se ao advogado e ao investigado o acesso aos autos do procedimento investigatório.
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Sigilo do inquérito
        Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado.
 
Apesar da justiça castrense por sua natureza e especificidade ser mais rígida, não difere da seara processual comum no que tange a sua raiz principiológica, como por exemplo o princípio da publicidade dos atos processuais, excetuando os que correm em segredo de justiça, portanto, identico ao tipificado no CPP.
NÃO SE PODE ESQUECER DA SÚMULA 14 DO STF:

"SÚMULA VINCULANTE Nº 14

É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA."
O art. 16 do CPPM é expresso em pertimir  que o ADVOGADO DO INDICIADO tome conhecimento do IPM.

Uma "pegadinha" seria se colocassem o advogado da Unidade, de uma associação, ou similar....Só do indiciado. !!!!!!!!!!

GAB. E

O ADVOGADO pode acessar o que já está documentado.

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