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Q90600 Direito Processual Penal Militar
Com base no Código de Processo Penal Militar (CPPM), julgue os
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O inquérito policial militar (IPM) caracteriza-se por exigir sigilo absoluto, previsto de forma expressa no CPPM, de modo que, veda-se ao advogado e ao investigado o acesso aos autos do procedimento investigatório.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o Inquérito Policial Militar (IPM) com base no Código de Processo Penal Militar (CPPM).

A questão afirma que o IPM é caracterizado por exigir sigilo absoluto, proibindo o acesso aos autos pelo advogado e pelo investigado. Vamos ver por que isso está errado.

1. Interpretação do Enunciado: O tema central é o sigilo do Inquérito Policial Militar. A questão sugere que há uma proibição expressa no CPPM sobre o acesso aos autos por advogados e investigados.

2. Legislação Aplicável: O artigo 16 do CPPM menciona que o IPM deve, em regra, ser conduzido com discrição, mas não impede o acesso do advogado aos autos. Além disso, a Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso LXIII, garante ao preso o direito à assistência de um advogado.

3. Tema Central da Questão: O sigilo no IPM deve ser entendido como uma regra de discrição e reserva na condução das investigações, mas não como uma proibição absoluta de acesso aos autos por advogados. É essencial entender o direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurado pela Constituição.

4. Exemplo Prático: Imagine que um militar está sendo investigado por um suposto crime militar. Seu advogado solicita acesso aos autos do IPM para preparar a defesa. A autoridade responsável pelo IPM deve permitir esse acesso, respeitando o direito de defesa do investigado.

5. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E - errado" porque a afirmação de que há sigilo absoluto, impedindo o acesso aos advogados, está equivocada. O CPPM não prevê tal proibição expressa, e os direitos constitucionais de defesa devem ser respeitados.

6. Explicação sobre as Alternativas: Como se trata de uma questão de "Certo ou Errado", apenas analisamos a afirmação apresentada. A pegadinha aqui está no termo "sigilo absoluto", que pode confundir o candidato, levando-o a pensar que não há exceções ou direitos garantidos.

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Comentários

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Sigilo do inquérito
        Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado.
 
Apesar da justiça castrense por sua natureza e especificidade ser mais rígida, não difere da seara processual comum no que tange a sua raiz principiológica, como por exemplo o princípio da publicidade dos atos processuais, excetuando os que correm em segredo de justiça, portanto, identico ao tipificado no CPP.
NÃO SE PODE ESQUECER DA SÚMULA 14 DO STF:

"SÚMULA VINCULANTE Nº 14

É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA."
O art. 16 do CPPM é expresso em pertimir  que o ADVOGADO DO INDICIADO tome conhecimento do IPM.

Uma "pegadinha" seria se colocassem o advogado da Unidade, de uma associação, ou similar....Só do indiciado. !!!!!!!!!!

GAB. E

O ADVOGADO pode acessar o que já está documentado.

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