Em relação ao Inquérito Policial Militar (IPM), assinale a ...

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Q718434 Direito Processual Penal Militar
Em relação ao Inquérito Policial Militar (IPM), assinale a alternativa correta.
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GABARITO B

Tudo do CPPM:

a) ERRADA O IPM é a apuração sumária de fato que, nos termos legais, configure crime militar e crime comum, quando for praticado por militar. 

Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

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b) A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, mesmo que se conclua pela inexistência do crime ou pela inimputabilidade do indiciado. CORRETA, ART. 24 CPPM.

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c) ERRADA O IPM não poderá ser iniciado em virtude de requisição do Ministério Público. 

Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

c) em virtude de requisição do Ministério Público;

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d) ERRADA O IPM deverá terminar no prazo de 15 (quinze) dias se o indiciado estiver preso. 

 Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

 

O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

Abraços

 Finalidade do inquérito

Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

Caráter de instrução definitiva        

Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.

Modos por que pode ser iniciado

Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator

b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício

c) em virtude de requisição do Ministério Público

d) por decisão do Superior Tribunal Militar

e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar

f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

 Prazos para terminação do inquérito

Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em 20 dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 40 dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

Arquivamento de inquérito

Indisponibilidade

Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

Minha contribuição.

CPPM

Arquivamento de inquérito. Proibição

Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

Abraço!!!

> GABARITO B)

Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

Bizu de ação penal militar (cppm)

 

em regra, pública e incondicionada, admitindo-se, em determinados casos, ação penal pública condicionada e ação penal privada subsidiária da pública.

 

PRAZO DO INQUÉRITO art 20, CPPM

1 - Preso: 20 dias

2 - Solto: 40 dias pode ser prorrogado por mais 20 dias

OFERECER DENÚNCIA art 79 CPPM

1 - Preso: 5 dias pode ser prorrogado pelo dobro

2 - Solto: 15 dias pode ser prorrogado pelo triplo

PRAZO PARA CONCLUIR A INSTRUÇÃO CRIMINAL art 390 CPPM

1 - Preso: 50 dias

1 - Solto: 90 dias

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