Em relação ao Inquérito Policial Militar (IPM), assinale a ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre o Inquérito Policial Militar (IPM) e entender por que a alternativa B é a correta.
Tema Jurídico Abordado: O tema central é o Inquérito Policial Militar, que é um procedimento administrativo, de caráter inquisitivo, destinado a apurar infrações penais militares. A legislação aplicável é o Código de Processo Penal Militar (CPPM), especialmente artigos relevantes sobre a condução e arquivamento do IPM.
Legislação Vigente: O Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei n.º 1.002/1969) trata do IPM. O artigo 16 do CPPM estabelece que a autoridade militar não pode arquivar autos de inquérito, mesmo que se conclua pela inexistência do crime.
Exemplo Prático: Imagine que, durante uma investigação, a autoridade militar conclua que um soldado não cometeu o crime de que é acusado. Mesmo assim, a autoridade não pode arquivar o inquérito por conta própria; deve encaminhar ao Ministério Público, que é quem decide pelo arquivamento ou não.
Análise das Alternativas:
Alternativa A: Incorreta. O IPM se destina à apuração de crimes militares, não abrangendo crimes comuns, mesmo que praticados por militares. O foco é exclusivamente em crimes previstos no Código Penal Militar.
Alternativa B: Correta. A autoridade militar não pode arquivar autos de inquérito. Mesmo concluindo pela inexistência do crime ou inimputabilidade, o processo deve ser encaminhado ao Ministério Público, conforme o artigo 16 do CPPM.
Alternativa C: Incorreta. O IPM pode, sim, ser iniciado por requisição do Ministério Público, que tem o poder de requisitar a instauração do inquérito policial militar.
Alternativa D: Incorreta. O prazo mencionado está incorreto. O IPM deverá ser concluído em 20 dias se o indiciado estiver preso, conforme o artigo 20 do CPPM.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Atente-se sempre ao foco do IPM em crimes militares, aos prazos processuais e ao papel das autoridades envolvidas, como a impossibilidade de arquivamento pela autoridade militar.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO B
Tudo do CPPM:
a) ERRADA O IPM é a apuração sumária de fato que, nos termos legais, configure crime militar e crime comum, quando for praticado por militar.
Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.
____________________________________________________________________
b) A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, mesmo que se conclua pela inexistência do crime ou pela inimputabilidade do indiciado. CORRETA, ART. 24 CPPM.
____________________________________________________________________
c) ERRADA O IPM não poderá ser iniciado em virtude de requisição do Ministério Público.
Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:
c) em virtude de requisição do Ministério Público;
____________________________________________________________________
d) ERRADA O IPM deverá terminar no prazo de 15 (quinze) dias se o indiciado estiver preso.
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.
Abraços
Finalidade do inquérito
Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.
Caráter de instrução definitiva
Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.
Modos por que pode ser iniciado
Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:
a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator
b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício
c) em virtude de requisição do Ministério Público
d) por decisão do Superior Tribunal Militar
e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar
f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.
Prazos para terminação do inquérito
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em 20 dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 40 dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Arquivamento de inquérito
Indisponibilidade
Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
Minha contribuição.
CPPM
Arquivamento de inquérito. Proibição
Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
Abraço!!!
> GABARITO B)
Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
Bizu de ação penal militar (cppm)
em regra, pública e incondicionada, admitindo-se, em determinados casos, ação penal pública condicionada e ação penal privada subsidiária da pública.
PRAZO DO INQUÉRITO art 20, CPPM
1 - Preso: 20 dias
2 - Solto: 40 dias pode ser prorrogado por mais 20 dias
OFERECER DENÚNCIA art 79 CPPM
1 - Preso: 5 dias pode ser prorrogado pelo dobro
2 - Solto: 15 dias pode ser prorrogado pelo triplo
PRAZO PARA CONCLUIR A INSTRUÇÃO CRIMINAL art 390 CPPM
1 - Preso: 50 dias
1 - Solto: 90 dias
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo