O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica...

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Q1370513 Direito Sanitário
O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:
Alternativas

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Para resolver esta questão, é importante compreender o tema central: acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica no âmbito do SUS. Este tema está relacionado à garantia de que todos os cidadãos tenham acesso aos medicamentos necessários, respeitando diretrizes específicas.

A legislação que rege essa questão é a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e institui o Sistema Único de Saúde (SUS). Um dos princípios fundamentais do SUS é o acesso universal e igualitário.

Vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: Esta é a alternativa correta. Ela menciona que o usuário deve estar assistido por ações e serviços de saúde do SUS, o medicamento deve ser prescrito por um profissional no SUS, em conformidade com a RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e diretrizes específicas, e a dispensação deve ocorrer em unidades indicadas pelo SUS. Esta alternativa está em conformidade com as normas do SUS e com a Lei nº 8.080/1990.

Alternativa B: Incorreta. Afirma que qualquer médico, fora do SUS, poderia prescrever medicamentos, o que não está de acordo com o princípio de que a prescrição e dispensação devem ser feitas dentro do sistema SUS, respeitando protocolos estabelecidos.

Alternativa C: Incorreta. Sugere que o usuário não precisa estar assistido pelo SUS, o que contraria o princípio de que o acesso e a assistência devem ser realizados dentro do sistema de saúde pública.

Alternativa D: Incorreta. Limita a relação específica de medicamentos ao âmbito distrital, o que não é correto, pois as diretrizes podem ser complementares em âmbito estadual, distrital ou municipal.

Alternativa E: Incorreta. Afirma que a prescrição não precisa seguir protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, o que é incorreto, pois a conformidade com esses protocolos é essencial para garantir segurança e eficácia no tratamento.

Um exemplo prático: imagine que um paciente do SUS precisa de um medicamento para tratar hipertensão. Para que ele receba o medicamento gratuitamente, ele precisa estar cadastrado no SUS, o medicamento deve ser prescrito por um médico do SUS, seguindo as diretrizes da RENAME, e a entrega deve ser feita em uma unidade de saúde do SUS.

Para interpretar questões como esta, preste atenção aos detalhes sobre quem pode prescrever e onde a dispensação deve ocorrer. Desconfie de alternativas que sugiram flexibilizações que vão contra as diretrizes do SUS.

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GABARITO: A

DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;

II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;

III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e

IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.

Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;

II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;

III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e

IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.

Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;

II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;

III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e

IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.

GABARITO: A

Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;

II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;

III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e

IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS. 

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