De acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue o item....
De acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue o item.
Para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, é vedada a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias.
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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender a disposição constitucional que trata da remuneração de servidores públicos.
A questão se refere ao artigo 37, inciso XIII da Constituição Federal de 1988, que estabelece o seguinte princípio: é vedada a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público.
O objetivo dessa norma é impedir que aumentos ou reajustes em uma determinada categoria ou função do serviço público sejam automaticamente estendidos a outra, sem a devida autorização legislativa específica. Isso busca garantir a autonomia e a responsabilidade fiscal na gestão dos recursos públicos, evitando distorções salariais.
Vamos analisar a alternativa correta:
Alternativa C - Certo: Esta é a alternativa correta. A vedação à vinculação ou equiparação remuneratória está claramente prevista no artigo 37, inciso XIII da Constituição. Essa vedação é crucial para manter a gestão responsável das finanças públicas, impedindo que ajustes em uma categoria sejam automaticamente aplicados a outras sem análise e aprovação adequadas.
Não há necessidade de analisar uma alternativa "errada" aqui, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado", e já estabelecemos que a correta é "Certo".
Entender este princípio é fundamental para o estudo do Direito Constitucional no que diz respeito à administração pública, pois ele reflete a importância de uma gestão equitativa e responsável dos recursos públicos.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
- XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
ART. 37, XIII, da Constituição Federal (CF), “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”. Trata-se de uma mudança na jurisprudência da Corte, decorrente das alterações trazidas pela Emenda Constitucional (EC) n.
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