A expedição de diploma aos eleitos para cargos municipais co...

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Q552610 Direito Eleitoral
A expedição de diploma aos eleitos para cargos municipais compete
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A resposta para a questão está no artigo 40, inciso IV, do Código Eleitoral:

 Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

Logo, a resposta para a questão é a alternativa e.

RESPOSTA: ALTERNATIVA E.

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CÓDIGO ELEITORAL

Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:

IV – expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

GAB. E

Clássica pegadinha

 Municipio = JUNTA ELEITORAL

Junta eleitoral expede diploma aos prefeitos e vereadores.

COMPETÊNCIA PARA EXPEDIR DIPLOMAS:

Prefeito, vice-prefeito, vereador e suplentes ---> Junta Eleitoral

Governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ---> TRE

Presidente e vice-presidente ---> TSE

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