A expedição de diploma aos eleitos para cargos municipais co...
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Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;
I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.
II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;
IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
Logo, a resposta para a questão é a alternativa e.
RESPOSTA: ALTERNATIVA E.
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CÓDIGO ELEITORAL
Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:
IV – expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
GAB. E
Municipio = JUNTA ELEITORAL
Junta eleitoral expede diploma aos prefeitos e vereadores.
COMPETÊNCIA PARA EXPEDIR DIPLOMAS:
Prefeito, vice-prefeito, vereador e suplentes ---> Junta Eleitoral
Governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ---> TRE
Presidente e vice-presidente ---> TSE
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