A Lei 6.404/76 estabelece, em seu Art. 204, que a companhia ...
A Lei 6.404/76 estabelece, em seu Art. 204, que a companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, levantar balanço semestral poderá declarar, por deliberação dos órgãos de administração, se autorizados pelo estatuto, dividendo: