De acordo com a Lei 9.504/97, as reclamações referentes às e...
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Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:
I - aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais;
II - aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;
III - ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.
§ 1º As reclamações e representações devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias.
§ 2º Nas eleições municipais, quando a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral, o Tribunal Regional designará um Juiz para apreciar as reclamações ou representações.
§ 3º Os Tribunais Eleitorais designarão três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas.
§ 4º Os recursos contra as decisões dos juízes auxiliares serão julgados pelo Plenário do Tribunal.
§ 5º Recebida a reclamação ou representação, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o reclamado ou representado para, querendo, apresentar defesa em quarenta e oito horas.
§ 6º (Revogado pela Lei nº 9.840, de 28.9.99)
§ 7º Transcorrido o prazo previsto no § 5º, apresentada ou não a defesa, o órgão competente da Justiça Eleitoral decidirá e fará publicar a decisão em vinte e quatro horas.
§ 8º Quando cabível recurso contra a decisão, este deverá ser apresentado no prazo de vinte e quatro horas da publicação da decisão em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido o oferecimento de contra-razões, em igual prazo, a contar da sua notificação.
§ 9º Os Tribunais julgarão o recurso no prazo de quarenta e oito horas.
§ 10. Não sendo o feito julgado nos prazos fixados, o pedido pode ser dirigido ao órgão superior, devendo a decisão ocorrer de acordo com o rito definido neste artigo.
Logo, a alternativa b é a correta.
RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
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LEI DAS ELEIÇÕES (já no finalzinho, quando o CONCURSEIRO já está cansado da leitura)
Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:
I – aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais;
II – aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;
III – ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.
GAB. B
LETRA B CORRETA
Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:
I - aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais;
II - aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;
É preciso fazer uma importante distinção entre Eleições FEDERAIS e eleições NACIONAIS
ELEIÇÕES FEDERAIS abrange as eleições para SENADOR e DEPUTADO FEDERAL, de modo que as reclamações devem ser endereçadas ao TRE.
ELEIÇÕES NACIONAIS diz respeito as eleições para PRESIDENTE e VICE
Lembre-se disso:
Eleição federal é diferente de eleição presidencial.
Podendo ser também deputado FEDERAL
E aii??
NÃO QUER DIZER QUE ELEIÇÕES FEDERAIS SEJA SOMENTE PARA PRESIDENTE E VICE!
Faça a questão com calma que tudo se ajeita!
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