De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social, artigo ...
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Gab: A
Art. 3 da LOAS : Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.
Qconcursos, por favor, contrate um bom professor ou professora de serviço social para comentar questões isso ia fazer muita diferença para nós e para vocês. somos uma categoria extensa por todo o Brasil.
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