A Delegacia Regional do Trabalho (DRT) possui uma série de ...
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1.3. A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito
nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades
relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de
Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do
Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.
Questão passível de anulação por causa do enunciado.
Veja bem:
"qual dos itens NÃO compete à DRT..." ... Assinale a alternativa INCORRETA.
Ou seja, o item A está correto, pois o que diz lá não é atribuição da DRT.
Questão muito confusa.
A aparente confusão foi apenas no comando da questão.
Quando o candidato ver a palavra "Coordenar" deve-se atentar a instância superior
Quando a palavra for "Executar" deve ligar a instância inferior.
Obs.: Não é uma regra, apenas uma dica!
Observem que teve mais uma outra dica no comando que falou de "Jurisdição", então a Jurisdição, lembrar de DRT, hoje SRTE, é um conjunto de municípios.
O MTe tem algumas Secretarias a [SIT] (Secretaria de Inspeção do Trabalho coordena o DSST - Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho e o DEFIT - Departamento de Fiscalização do Trabalho) + [SRTE] + [Outras secretarias]
Então a coordenação fica a cargo direto das secretarias subordinadas à SIT. A execução fica a cargo da SRTE.
Podem observar que as demais alternativas estão a nível direto de iteração com o EMPREGADOR.
Gabarito A
A Delegacia Regional do Trabalho (DRT) possui uma série de atribuições conforme descrito na NR- 01. Com base no item 1.4.1, qual dos itens NÃO compete à DRT nos limites de sua jurisdição? Assinale a alternativa INCORRETA.
a) Coordenar, orientar, controlar e supervisionar em âmbito nacional as atividades relacionadas à Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho – CANPAT e ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. GABARITO
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NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.3 A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.
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