Quanto à instrução do processo administrativo objeto da Lei ...

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Q47549 Direito Administrativo
Quanto à instrução do processo administrativo objeto da Lei nº 9.784/99, é INCORRETO que
Alternativas

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A) CORRETA

Veja-se o que afirma o art. 32 da Lei 9.784:

"Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo."

B) CERTO

Tal assertiva está expressamente prevista no art. 45 da Lei 9.784:

"Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo."


C) CERTO


É o que dispõe expressamente o art. 44 da mesma Lei:

"Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado."

D) ERRADO

Antes da tomada da decisão o interessado pode juntar documentos, requerer diligencias e realizar outros atos, conforme o art. 38 da Lei 9.784:

"Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo."

E) CERTA

Conforme o art. 41 da Lei 9.784:

" Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização."















"Durante toda a fase instrutória, até antes da decisão, os interessados podem juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias e aduzir alegações. A administração somente pode, fundamentadamente, recusar provas propostas pelos interessados quando forem ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. Todas essas regras são decorrência do princípio da verdade material, que norteia os processos administrativos, determinando a busca, pela Administração, da apuração do realmente ocorrido, dos fatos efetivamente havidos" DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - pag. 596

No processo administrativo vigora o princípio da Verdade Material.

A) Antes  da  tomada  de  decisão,  a  juízo  da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo (art. 32). B) Em  caso  de  risco  iminente,  a  Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado (art. 45). C) Encerrada  a  instrução,  o  interessado  terá  o direito de manifestar-se no prazo máximo de 10 dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado (art. 44). D) O interessado poderá, na fase instrutória e antes da  tomada  da  decisão,  juntar  documentos  e  pareceres,  requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo (art. 38). E) Os  interessados  serão  intimados  de  prova  ou diligência ordenada, com antecedência mínima de 3 dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização (art. 41). Gabarito: D 
Bons estudos

Vejamos que a alternativa D não faz sentido, pois seria óbice à defesa do interessado. Por exemplo: surge uma prova nova e nada pode ser feito?

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