Quanto à instrução do processo administrativo objeto da Lei ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) CORRETA
Veja-se o que afirma o art. 32 da Lei 9.784:
"Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo."
B) CERTO
Tal assertiva está expressamente prevista no art. 45 da Lei 9.784:
"Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo."
C) CERTO
É o que dispõe expressamente o art. 44 da mesma Lei:
"Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado."
D) ERRADO
Antes da tomada da decisão o interessado pode juntar documentos, requerer diligencias e realizar outros atos, conforme o art. 38 da Lei 9.784:
"Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo."
E) CERTA
Conforme o art. 41 da Lei 9.784:
" Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização."
No processo administrativo vigora o princípio da Verdade Material.
Bons estudos
Vejamos que a alternativa D não faz sentido, pois seria óbice à defesa do interessado. Por exemplo: surge uma prova nova e nada pode ser feito?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo