De acordo com a Lei Orgânica do Município, o servidor abrang...
De acordo com a Lei Orgânica do Município, o servidor abrangido pelo regime próprio de previdência social será aposentado:
I. Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 anos de idade.
II. Se mulher, voluntariamente aos 52 anos de idade. Se homem, voluntariamente aos 55 anos de idade.