De acordo com a Lei Complementar 64/90, são autores legítim...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q552620 Direito Eleitoral
De acordo com a Lei Complementar 64/90, são autores legítimos de impugnação a registro de candidatura, EXCETO:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A resposta para a questão está no artigo 3º, "caput", da Lei Complementar 64/90:
Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

§ 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

§ 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

§ 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

Logo, a alternativa correta é a letra e, pois as associações civis não têm legitimidade para impugnar registro de candidatura.

RESPOSTA: ALTERNATIVA E.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei Complementar 64/90

Art. 3º Caberá a qualquer:

 candidato (LETRA A)

a partido político (LETRA B)

coligação (LETRA C)

ou ao Ministério Público (LETRA D)

no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada.


Não tem, portanto, as associações civis.

GAB. E

Art 3 LC 64/90 candidato, P.P., Coligação e M.P.

GABARITO LETRA E 

 

LEI Nº 9504/1997 

 

ARTIGO 3º. Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

Partido, coligação e candidato são coisas muito próximas. A partir daí, já dá para eliminar 3 alternativas

Ademais, passe a chamar o ´´registro´´ de ´´reVistro´´

V = 5

Impugnação de registro = 5 dias(prazo) contados a partir da publicação de pedido de reVistros

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo