O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) dispõe sobr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2587302 Direito Tributário

O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Com base em sua disciplina, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito A

O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Com base em sua disciplina, assinale a alternativa CORRETA.

A) O depósito integral do montante do crédito tributário discutido administrativamente é uma modalidade de suspensão de sua exigibilidade. Não é extinção porque o valor pode estar ou ser contestado judicialmente. Assim, é modalidade de suspensão.

B) Em casos definidos na legislação de cada ente, o tributo pode ser cobrado mediante atividade administrativa discricionária. Infelizmente, quem arrecada terá de ouvir as mais tristes histórias, mas não pode deixar de cobrar: é plenamente vinculada a cobrança.

C) Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária poderá utilizar a analogia, o que poderá resultar, inclusive, na exigência de tributo não previsto em lei. Imagina o auditor refletindo: "parece similar ao caso desse tributo aqui, logo, cobrarei mais uma taxa".

D) Entram em vigor no mesmo dia em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que definem novas hipóteses de incidência. Um pouco urgente demais para o mesmo dia. "Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda: II - que definem novas hipóteses de incidência;"

Avisem-me qualquer erro.

Não desista, este é o seu calvário! "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX

Famoso MORDE LIMPA.Modalidade de suspensão do tributo:

MORatória

DE DEpósito do montante integral

R Reclamações e Recursos administrativos

LIM LIMinares em M.S. ou Liminar ou tutela antecipada em outras ações

PA PARcelamento

Item A –CORRETO

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: II - o depósito do seu montante integral;

Item B – incorreto

  Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

       Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

Item C – incorreto

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

 

       I - a analogia;

 

       II - os princípios gerais de direito tributário;

 

       III - os princípios gerais de direito público;

 

       IV - a eqüidade.

 

       § 1º O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

 

Item D – incorreto

Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

 

       I - que instituem ou majoram tais impostos;

 

       II - que definem novas hipóteses de incidência;

 

       III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

todos os dispositivos são do CTN

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo