De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 453, de 05 de agosto de...
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Gabarito: C
Poderá ser designado para responder cumulativamente por até duas Delegacias de Polícia Municipais, DESDE QUE NA CIRCUNSCRIÇÃO DA M E S M A DELEGACIA.
Gabarito letra A estado de Sc é 2 anos período probatório
De acordo com a LC 453/2009 são três anos de estágio:
Art. 38. Os três primeiros anos de exercício nas carreiras da Polícia Civil serão considerados como período de estágio probatório, durante os quais o policial civil será avaliado quanto a aptidão e a capacidade para o desempenho do cargo, como condição para a aquisição de sua estabilidade e ao preenchimento dos demais requisitos legais.
Gabarito letra C:
Art. 9º Havendo imperiosa necessidade do serviço público, o Delegado de
Polícia, independentemente da entrância a que pertencer, poderá ser designado para responder
cumulativamente por até duas Delegacias de Polícia de Comarca, desde que na circunscrição da
mesma Delegacia Regional de Polícia.
LEI COMPLEMENTAR Nº 453, de 05 de agosto de 2009.
A) Art. 38. Os três primeiros anos de exercício nas carreiras da Polícia Civil serão considerados como período de estágio probatório, durante os quais o policial civil será avaliado quanto a aptidão e a capacidade para o desempenho d o cargo, como condição para a aquisição de sua estabilidade e ao preenchimento dos demais requisitos legais.
B) Art. 79. Após 30 (trinta) anos de serviço, se homem , e 25 (vinte e cinco) anos se mulher, o policial civil fará jus a um acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre vencimento por anuênio, a título de adicional de permanência, como estímulo à permanência no serviço ativo, até completar 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem e 30 (trinta) anos de serviço, se mulher, limitado a 25% (vinte e cinco por cento).
C) Art. 9º Havendo imperiosa necessidade do serviço público, o Delegado de Polícia, independentemente da entrância a que pertencer, poderá ser designado para responder cumulativamente por até duas Delegacias de Polícia de Comarca, desde que na circunscrição da mesma Delegacia Regional de Polícia.
D) Art. 3º Considera-se Agentes da Autoridade Policial:
I - os Agentes de Polícia;
II - os Escrivães de Polícia; e
III - os Psicólogos Policiais.
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