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Os atos administrativos são essenciais para o exercício da função administrativa no direito público. Para entender o tema desta questão, é importante reconhecer os requisitos de validade de um ato administrativo. Estes requisitos garantem que o ato seja legítimo e cumpra sua função dentro do ordenamento jurídico.
Os requisitos tradicionalmente reconhecidos para a validade de um ato administrativo são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Vamos analisar cada alternativa:
A - objeto: O objeto é o efeito jurídico imediato que o ato administrativo pretende alcançar. É um requisito essencial, pois o ato deve ter um objeto lícito e possível.
B - forma: A forma refere-se à maneira pela qual o ato é exteriorizado ou manifestado. No direito administrativo, a forma é geralmente prescrita por lei e deve ser observada para a validade do ato.
C - motivação: A motivação é a exposição das razões que justificam a prática do ato. Embora nem sempre seja um requisito essencial em todas as situações, é altamente recomendada para garantir a transparência e a legalidade.
D - finalidade: A finalidade é o objetivo legal a ser alcançado com o ato administrativo. O ato deve sempre buscar o interesse público, e qualquer desvio de finalidade pode invalidá-lo.
E - vinculação política: Esta alternativa está incorreta. No contexto dos atos administrativos, a "vinculação política" não é um requisito de validade. A validade dos atos está mais ligada aos aspectos legais e administrativos, não à política.
A alternativa correta é a letra E, pois "vinculação política" não é reconhecida como um requisito de validade para atos administrativos.
Para evitar pegadinhas, é importante focar nos conceitos fundamentais dos atos administrativos e seus requisitos legais. Uma dica é sempre pensar nos princípios básicos do direito administrativo ao responder questões.
Exemplo prático: Imagine um prefeito que assina um decreto para desapropriar um terreno. Para que esse decreto seja válido, ele deve ser assinado por uma autoridade competente (prefeito), ter finalidade de interesse público (como construir uma escola), seguir a forma prescrita em lei (decreto assinado e publicado), ter um objeto lícito (a desapropriação do terreno) e, se necessário, ser devidamente motivado (explicando a necessidade da escola).
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Comentários
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A vinculação política refere-se à relação e dependência que um indivíduo ou uma entidade tem com partidos, ideologias ou movimentos políticos específicos. Essa vinculação pode influenciar decisões, comportamentos e posicionamentos em diversas áreas, como política, economia e questões sociais.
A vinculação política não é um dos requisitos para a validade do ato, muito pelo contrário, pois caso um ato administrativo se vincule politicamente a alguma ideologia ou movimento específico, estariam prejudicados os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade administrativa.
GAB: E
ATOS ADMINISTRATIVOS
- COMpetência - sujeito (QUEM);
- COMPETÊNCIA PRIVATIVA: Posso convalidar (corrigir)
- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA: Não posso convalidar
- FInalidade: Interesse público. (PARA QUE);
- FORma: Interiorização (COMO);
- MOtivo: Causa/Razão - A Adm. pública deve indicar sempre o que a levou a praticar tal ato, de fato e de direito, pois se trata de base para garantir a legalidade dos atos administrativos, ou seja, para todas as ações dos agentes públicos, deve existir um fundamento de base e direito. Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. (POR QUE);
OBjeto: - Conteúdo (O QUE).
Mnemônico: COFIFOMOB.
Motivação está dentro da Forma!!!
Um ato administrativo traz consigo elementos constitutivos, também chamados de requisitos de validade do ato administrativo.
Temos como requisitos de um ato administrativo:
Competência;
Finalidade;
Forma;
Motivo;
Objeto.
Ao tratarmos especificamente da Forma temos que ela representa a maneira como um ato é exteriorizado, dentro da forma, temos o requisito Motivação, que é a apresentação dos motivos que determinaram tal ato.
Josué 1:9
Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso!
Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar.
vinculação política.
Questão para não zerar.
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