Em relação ao melhoramento genético de plantas, julgue o pró...

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Q2470080 Direito Ambiental

Em relação ao melhoramento genético de plantas, julgue o próximo item. 


De acordo com a Lei n.º 11.105/2005, um organismo geneticamente modificado é aquele cujo material genético (DNA ou RNA) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética, incluindo-se nessa categoria os organismos oriundos de fusão celular ou de protoplasto vegetal, produzidos mediante métodos tradicionais de cultivo. 

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre organismos geneticamente modificados (OGMs) à luz da Lei n.º 11.105/2005, também conhecida como Lei de Biossegurança. O enunciado menciona que, de acordo com essa lei, OGMs incluem organismos modificados por qualquer técnica de engenharia genética, mas também aqueles oriundos de fusão celular ou de protoplasto vegetal produzidos por métodos tradicionais de cultivo.

1. Interpretação do Enunciado: O tema abordado é a definição de organismos geneticamente modificados conforme a legislação brasileira. A Lei de Biossegurança regula o uso de OGMs no Brasil e é fundamental para questões envolvendo engenharia genética e biossegurança.

2. Legislação Vigente: A Lei n.º 11.105/2005 define OGM em seu Artigo 3º, Inciso V, como um organismo cujo material genético foi modificado por técnicas de engenharia genética. Importante destacar que essa definição não inclui organismos resultantes de métodos tradicionais, como fusão celular ou protoplasto, a menos que envolvam técnicas de engenharia genética.

3. Explicação do Tema Central: A questão explora a definição legal de OGMs, que é crucial para entender as regulamentações sobre cultivo, pesquisa e comercialização desses organismos. O aluno deve conhecer o que a legislação considera como modificação genética para distinguir entre práticas tradicionais de cultivo e engenharia genética propriamente dita.

4. Exemplo Prático: Imagine uma empresa agrícola que cruza duas variedades de milho de forma tradicional para obter uma nova variedade mais resistente. Esse processo não envolve engenharia genética, então o produto final não é considerado um OGM pela lei.

5. Justificativa da Alternativa Correta (E - Errado): A alternativa está errada porque inclui organismos oriundos de métodos tradicionais de cultivo, como fusão celular ou protoplasto, na categoria de OGMs sem a utilização de engenharia genética. De acordo com a legislação, apenas modificações que utilizam técnicas de engenharia genética se classificam como OGMs.

6. Pegadinhas no Enunciado: A pegadinha aqui é a inclusão de métodos tradicionais de cultivo na definição de OGMs. Fique atento para identificar quando o enunciado tenta confundir técnicas tradicionais com engenharia genética.

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Comentários

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Errado segundo o cespe.

V – organismo geneticamente modificado - OGM: organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética;

Art. 4º Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:

I – mutagênese;

II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;

III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;

IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.

O erro está na inclusão da hipótese do art. 4º, III da Lei 11.105/2005.

Um exemplo dessa técnica é a enxertia: unem-se tecidos vegetais de duas plantas diferentes para se formar uma terceira.

Errado

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