A reserva de contingência, que compreende o volume de recurs...

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Q17700 Administração Financeira e Orçamentária
Acerca da despesa pública, de suas características e reflexos no
orçamento público, julgue os itens subsequentes.
A reserva de contingência, que compreende o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, desde que definida na lei de diretrizes orçamentárias.
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Para resolver a questão proposta sobre despesa pública, precisamos entender o conceito de reserva de contingência e como ela se relaciona com o orçamento público.

A reserva de contingência é uma parte do orçamento destinada a cobrir passivos contingentes (obrigações potenciais) e riscos fiscais, que podem incluir eventos imprevistos. Esta reserva é uma prática de gestão prudente, garantindo que o governo possa lidar com situações financeiras inesperadas sem comprometer a estabilidade econômica.

O enunciado questiona se essa reserva pode ser usada para a abertura de créditos adicionais. Créditos adicionais são autorizações legais para despesas não previstas no orçamento inicial. Para que isso ocorra, é necessário que a lei de diretrizes orçamentárias (LDO), que estabelece as metas e prioridades da administração pública, permita tal utilização.

A alternativa correta é: C - certo. Isso porque a reserva de contingência pode sim ser utilizada para créditos adicionais, desde que essa possibilidade esteja contemplada na LDO. Este é um mecanismo que assegura flexibilidade orçamentária, permitindo que recursos sejam alocados conforme necessidades emergenciais, respeitando as diretrizes legais.

A alternativa E - errado está incorreta porque ignora essa possibilidade prevista na legislação, que permite a abertura de créditos adicionais utilizando a reserva de contingência, desde que haja previsão na LDO.

Resumindo, a correta compreensão e aplicação da reserva de contingência no orçamento público é essencial para a gestão fiscal responsável. Este mecanismo garante que o governo esteja preparado para imprevistos, mantendo a ordem e a eficiência na execução orçamentária.

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RESERVA DE CONTINGÊNCIACompreende o volume de recursos destinados ao atendimentode passivos contingentes e outros riscos, bem como eventosfiscais imprevistos. Essa reserva poderá ser utilizada paraabertura de créditos adicionais, desde que definida na LDO.
Segundo o Manual de Despesa Nacional(STN)..."A dotação global denominada “Reserva de Contingência”, permitida para a União no artigo 91 do Decreto-Lei nº 200,ou em atos das demais esferas de Governo, seráutilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101(LRF)."Segue a LRF...Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.;)
Certo A reserva de contingência é uma dotação orçamentária não especificada ou destinada a órgão, fundo ou despesa, que deverá estar prevista na LOA, cuja forma de utilização e montante será definida com base na receita corrente líquida. Para gravar: A reserva de contingência deverá estar contida na LOA e a sua forma de utilização e o montante serão estabelecidos na LDO.
Poderão ser usados para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais:

Reserva de contingência
Operações de crédito
Superavit financeiro anterior
Excesso de arrecadação
Recursos sem dotação espeçífica
Anulação de Despesa.

ROSERA

Para mais info checar art 43 4320/64
A reserva de contingência(art. 5o, III da LRF) tem por finalidade atender, além da abertura de créditos adicionais, perdas que, embora sejam previsívies, são episódicas, incertas e eventuais. Deve ser previstas em eli sua constituição, com vistas a enfrentar prováveis perdas decorrentes de situações emergenciais.

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