O esgotamento das vias administrativas e ordinárias consiste...
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Vamos analisar a questão que trata sobre o esgotamento das vias administrativas em relação ao habeas corpus na esfera militar, de acordo com o Código de Processo Penal Militar (CPPM).
Tema Jurídico: A questão aborda a necessidade de esgotamento de vias administrativas para a propositura de ação de habeas corpus em matéria penal militar.
Legislação Aplicável: O CPPM é a legislação que rege o tema. Entretanto, é importante destacar que o habeas corpus, por sua natureza constitucional, não requer o esgotamento de vias administrativas para ser impetrado. O habeas corpus é um remédio constitucional que visa proteger o direito de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, e pode ser impetrado a qualquer momento, independentemente de outras instâncias.
Explicação do Tema Central: A questão central é a exigência (ou a falta dela) de esgotar vias administrativas antes de impetrar um habeas corpus. Em termos gerais, não existe tal requisito, pois o habeas corpus é um instrumento destinado a garantir o direito à liberdade, sendo de aplicação imediata quando há ameaça ou violação desse direito.
Exemplo Prático: Imagine um militar que foi preso por uma ordem considerada ilegal. Ele pode imediatamente buscar a tutela do habeas corpus para questionar a legalidade da prisão, sem que precise percorrer antes as instâncias administrativas.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está marcada como Errado porque a afirmação de que o esgotamento das vias administrativas é condição para o habeas corpus não procede. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXVIII, garante o habeas corpus como remédio imediato e eficaz contra qualquer ilegalidade na privação da liberdade.
Por que a Alternativa é Incorreta: A interpretação de que o habeas corpus requereria o esgotamento de outras vias administrativas distorce a função e a urgência desse instrumento constitucional. Isso poderia atrasar a proteção de um direito fundamental, já que a natureza urgente do habeas corpus visa exatamente evitar ou cessar imediatamente um constrangimento ilegal à liberdade.
Pegadinhas da Questão: A questão pode induzir o candidato a erro ao sugerir um procedimento que não se aplica ao habeas corpus, aproveitando-se do desconhecimento sobre a imediaticidade e a amplitude de aplicação desse recurso.
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Art. 466. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. (CPPM)
Exceção
Parágrafo único. Excetuam-se, todavia, os casos em que a ameaça ou a coação resultar:
a) de punição aplicada de acôrdo com os Regulamentos Disciplinares das Fôrças Armadas;
b) de punição aplicada aos oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares, de acôrdo com os respectivos Regulamentos Disciplinares;
c) da prisão administrativa, nos têrmos da legislação em vigor, de funcionário civil responsável para com a Fazenda Nacional, perante a administração militar;
d) da aplicação de medidas que a Constituição do Brasil autoriza durante o estado de sítio;
e) nos casos especiais previstos em disposição de caráter constitucional
O Estatuto dos Militares, norma especial aplicável tão somente aos membros das Forças Armadas (FEDERAL), previu regra específica no que tange ao processo jurisdicional contra ato administrativo castrense, impondo ao Militar a obrigação de exaurir a instância administrativa antes de postular em juízo a reparação de suposta ilegalidade perpetrada por superior hierárquico
(art. 51, § 3º da Lei 6.880/80)
ACERTEI MAIS NÃO ENTENDI, SE ALGUÉM PODER COMPLEMENTAR A RESPOSTA CORRETA EU AGRADEÇO.
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