Com base no Decreto n.º 1.171/1994 e no texto acima, julgue...
A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.
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Gabarito: certo
CERTO
ANEXO
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
PMCE 2023!
GABARITO: CERTO
Seção I
Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
[GABARITO: CERTO]
A moralidade na administração pública se refere à conduta dos servidores públicos, que devem seguir princípios éticos e valores que garantam a lisura, a transparência e a imparcialidade na gestão dos recursos públicos. Além de distinguir o certo do errado, a moralidade na administração pública pressupõe que a finalidade de toda ação administrativa é sempre o bem comum, a satisfação das necessidades da sociedade e a defesa dos interesses públicos. Portanto, a moralidade na administração pública é fundamental para a garantia da confiança e da credibilidade da sociedade em relação ao poder público.
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