À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.O...
À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
O juiz poderá autorizar o parcelamento, em até sessenta
parcelas mensais corrigidas monetariamente, do débito
resultante de condenação pela prática de ato de
improbidade administrativa se o réu demonstrar
incapacidade financeira de saldá-lo de imediato.