Julgue o item a seguir. Segundo a Lei de Improbidade Adminis...
Julgue o item a seguir.
Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, os atos de
improbidade só podem ser praticados por servidores
públicos efetivos, não se aplicando a agentes políticos ou
a particulares que atuam em colaboração com a
Administração Pública.
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GAB: E
O PARTICULAR pode incidir como sujeito ativo na Lei de Improbidade Administrativa como agente público equiparado ou como particular em conluio com agente público.
- AGENTE PÚBLICO EQUIPARADO: quando o particular celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente. Nesse caso, deve-se lembrar que não há necessidade de que haja conluio com agente público para incorrer na lei de improbidade, uma vez que o particular já é considerado agente público equiparado, nos termos do parágrafo único, do Art. 2º;
Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
- PARTICULAR EM CONLUIO COM AGENTE PÚBLICO: nesse caso o particular não é considerado agente público equiparado, uma vez que não há nenhum vínculo administrativo como contrato ou ajuste, o que afastaria em tese a responsabilização com base na lei de improbidade administrativa. Contudo, o particular pode ser responsabilizado na referida lei, se há participação do agente público em conluio com o particular, seja quando o particular induza ou concorra dolosamente com a prática do ato de improbidade, nos termos do Art. 3º;
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Art. 2º, Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
SUJEITO ATIVO
1. Agente público, ainda que transitório ou sem remuneração.
2. Agente políticos, exceto Presidente da República. – Não possuem foro privilegiado.
3. Particular que celebra convênio ou ajuste com a Administração Pública
4. Terceiro que induza ou concorra para o ato de improbidade. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
SUJEITO PASSIVO
1. Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
2. Administração direta e indireta da União, Estados, Municípios e DF
3. Entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, 4. Entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual → sanção limita-se à contribuição do poder público
ERRADO
LEI 8.429
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente
só acertei porque lembrei que não se aplica ao Presidente
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