I. Improbidade administrativa é a caracterização atribuída p...
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Ano: 2012
Banca:
COPESE - UFT
Órgão:
MPE-TO
Provas:
COPESE - UFT - 2012 - MPE-TO - Técnico Ministerial - Assistente Administrativo
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Q1659407
Direito Administrativo
Texto associado
Responda à questão tendo como referência a Lei n° 8429 de 1992 e
alterações posteriores.
I. Improbidade administrativa é a caracterização atribuída pela referida
Lei a determinadas condutas praticadas exclusivamente por servidor
públicos.
II. As condutas de que trata a Lei são: os atos de enriquecimento ilícito; os
atos que acarretam lesão ao erário; os atos que violam os princípios da
administração pública. III. Devemos entender a improbidade administrativa como a conduta
considerada inadequada – por desonestidade, descaso ou outro
comportamento impróprio – ao exercício da função pública, merecedora
das sanções previstas na própria Lei.
IV. A referida Lei, advém da Constituição Federal, Art. 37, § 4º que diz: Os
atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos
políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem
prejuízo da ação penal cabível.
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