A respeito do orçamento público, analise as assertivas abaix...

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Q2523036 Administração Financeira e Orçamentária

A respeito do orçamento público, analise as assertivas abaixo:


I. As transferências especiais feitas para Estados, Distrito Federal e Municípios deverão ser aplicadas, pelo menos 60%, em despesas correntes.


II. As emendas ao PLOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o PPA e com a LDO.


III. É vedado o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.


Quais estão corretas? 

Alternativas

Comentários

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I - Não consegui achar o erro da I, mas ela fede a m&rd@

II - Nesse sentido as emendas ao PLOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes (LDO) orçamentárias. Além disso o Parlamento deverá indicar os recursos necessários para a proposição das emendas.

III- São vedados início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, exceto para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Fonte: Google

Foi oq consegui achar, por favor me corrijam ou complementem o comentário, pq é a sexta questão de AFO que respondo.

As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:

I   - transferência especial; ou

II  - transferência com finalidade definida.

§ 1º Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, nos termos do § 16 do art. 166, e de endividamento do ente federado, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos a que se refere o caput deste artigo no pagamento de:

I    - despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; e

II  - encargos referentes ao serviço da dívida.

§ 2º Na transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo, os recursos:

I  - serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere;

II - pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira; e III - serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado, observado o disposto no § 5º deste artigo. 

§ 3º O ente federado beneficiado da transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo poderá firmar contratos de cooperação técnica para fins de subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária na aplicação dos recursos. 

§ 4º Na transferência com finalidade definida a que se refere o inciso II do caput deste artigo, os recursos serão:

I - vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar; e

II - aplicados nas áreas de competência constitucional da União.

§ 5º Pelo menos 70% (setenta por cento) das transferências especiais de que trata o inciso I do caput deste artigo deverão ser aplicadas em despesas de capital, observada a restrição a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo.

Gabarito D

Vamos analisar cada uma das assertivas:

Assertiva I: As transferências especiais feitas para Estados, Distrito Federal e Municípios deverão ser aplicadas, pelo menos 60%, em despesas correntes.

Esta assertiva está incorreta. De acordo com a Emenda Constitucional 105/2019, as transferências especiais devem ser aplicadas, pelo menos 70%, em despesas de capital, e o restante (até 30%) pode ser utilizado em despesas correntes. Portanto, a proporção está invertida na assertiva.

Assertiva II: As emendas ao PLOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o PPA e com a LDO.

Esta assertiva está correta. Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 166, § 3º, as emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas se forem compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Assertiva III: É vedado o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.

Esta assertiva está correta. Conforme o artigo 167, inciso I, da Constituição Federal, é vedado o início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA). Este dispositivo visa garantir a execução orçamentária e financeira conforme o planejamento aprovado pelo Legislativo.

Portanto, as assertivas corretas são a II e a III.

Gabarito: D.

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