A respeito do orçamento público, analise as assertivas abaix...
A respeito do orçamento público, analise as assertivas abaixo:
I. As transferências especiais feitas para Estados, Distrito Federal e Municípios deverão ser aplicadas, pelo menos 60%, em despesas correntes.
II. As emendas ao PLOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o PPA e com a LDO.
III. É vedado o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.
Quais estão corretas?
Comentários
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I - Não consegui achar o erro da I, mas ela fede a m&rd@
II - Nesse sentido as emendas ao PLOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes (LDO) orçamentárias. Além disso o Parlamento deverá indicar os recursos necessários para a proposição das emendas.
III- São vedados início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, exceto para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Fonte: Google
Foi oq consegui achar, por favor me corrijam ou complementem o comentário, pq é a sexta questão de AFO que respondo.
As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:
I - transferência especial; ou
II - transferência com finalidade definida.
§ 1º Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, nos termos do § 16 do art. 166, e de endividamento do ente federado, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos a que se refere o caput deste artigo no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; e
II - encargos referentes ao serviço da dívida.
§ 2º Na transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo, os recursos:
I - serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere;
II - pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira; e III - serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado, observado o disposto no § 5º deste artigo.
§ 3º O ente federado beneficiado da transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo poderá firmar contratos de cooperação técnica para fins de subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária na aplicação dos recursos.
§ 4º Na transferência com finalidade definida a que se refere o inciso II do caput deste artigo, os recursos serão:
I - vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar; e
II - aplicados nas áreas de competência constitucional da União.
§ 5º Pelo menos 70% (setenta por cento) das transferências especiais de que trata o inciso I do caput deste artigo deverão ser aplicadas em despesas de capital, observada a restrição a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo.
Gabarito D
Vamos analisar cada uma das assertivas:
Assertiva I: As transferências especiais feitas para Estados, Distrito Federal e Municípios deverão ser aplicadas, pelo menos 60%, em despesas correntes.
Esta assertiva está incorreta. De acordo com a Emenda Constitucional 105/2019, as transferências especiais devem ser aplicadas, pelo menos 70%, em despesas de capital, e o restante (até 30%) pode ser utilizado em despesas correntes. Portanto, a proporção está invertida na assertiva.
Assertiva II: As emendas ao PLOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o PPA e com a LDO.
Esta assertiva está correta. Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 166, § 3º, as emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas se forem compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Assertiva III: É vedado o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.
Esta assertiva está correta. Conforme o artigo 167, inciso I, da Constituição Federal, é vedado o início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA). Este dispositivo visa garantir a execução orçamentária e financeira conforme o planejamento aprovado pelo Legislativo.
Portanto, as assertivas corretas são a II e a III.
Gabarito: D.
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