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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: PC-RO Prova: FUNCAB - 2014 - PC-RO - Datiloscopista Policial |
Q2780476 Direito Administrativo

Sobre o regime de concessão e perm1ssao da prestação de serviços públicos, é correto afirmar:

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Esse tema é regulado principalmente pela Lei nº 8.987/1995, conhecida como a Lei de Concessões e Permissões.

Alternativa C: A alternativa correta menciona que “a intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, os objetivos e limites da medida.” Isso está de acordo com o artigo 32 da Lei nº 8.987/1995. A intervenção é uma medida excepcional que visa assegurar a continuidade e a adequação do serviço público, e deve ser formalizada por decreto, especificando claramente os seus limites e objetivos.

Vamos agora analisar as alternativas incorretas:

Alternativa A: “A indenização é indevida na caducidade...” Na verdade, a caducidade pode sim gerar direito à indenização, mas isso depende das circunstâncias. No caso de inadimplência da concessionária, a indenização deve ser calculada considerando o equilíbrio econômico-financeiro e os investimentos realizados. Portanto, a afirmação está errada.

Alternativa B: “No caso de insolvência, o Estado concedente não suportará o ônus...” O artigo 27 da Lei de Concessões estabelece que o poder concedente não responde por obrigações da concessionária, exceto em circunstâncias específicas que justifiquem uma responsabilidade subsidiária. Assim, a alternativa está parcialmente correta, mas imprecisa, pois não contempla todas as possíveis situações.

Alternativa D: “É ilícita a fixação da tarifa diferenciada mínima...” A fixação de tarifas diferenciadas pode ser lícita quando está de acordo com a legislação e as condições do contrato, especialmente com a presença de hidrômetros. Portanto, a afirmação feita na alternativa é incorreta.

Alternativa E: “O poder concedente não pode criar outras fontes de receitas alternativas...” De acordo com a Lei de Concessões e as práticas de gestão pública, é possível sim que o poder concedente crie fontes de receita alternativas e complementares para a concessionária, desde que isso esteja previsto no contrato e não prejudique o equilíbrio econômico-financeiro. Por isso, essa alternativa é errada.

Para interpretar questões deste tipo, é útil identificar palavras-chave e relacioná-las com a legislação pertinente. Além disso, é importante estar atento a detalhes que diferenciam uma situação geral de casos específicos, como exceções ou condições especiais.

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GAB:C

parabens!!fundamentção perfeita,ajudou muito.

Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

       Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

Alternativa A: A indenização pode ser devida na caducidade, dependendo das circunstâncias. A caducidade ocorre quando há descumprimento grave das obrigações contratuais pela concessionária, mas isso não impede, automaticamente, o direito a indenizações, especialmente se houver bens reversíveis ou investimentos amortizáveis.

Alternativa B: No caso de insolvência da concessionária, o Estado não responde subsidiariamente pelas dívidas da empresa. No entanto, o Estado pode assumir temporariamente a prestação do serviço para garantir sua continuidade, mas isso não significa que ele assume as dívidas da concessionária.

Alternativa D: A fixação de tarifas diferenciadas é permitida, desde que justificada e regulamentada. Por exemplo, tarifas sociais ou diferenciadas para consumidores de baixa renda são comuns e legais, desde que haja critérios objetivos e transparentes.

Alternativa E: O poder concedente pode, sim, criar fontes alternativas de receita para a concessionária, desde que isso esteja previsto no contrato de concessão e seja justificado pelo equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Isso é comum em casos em que a tarifa sozinha não cobre os custos do serviço.

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