Ainda de acordo com a CF, julgue o seguinte item.O controle ...

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Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANVISA
Q1220629 Direito Constitucional
Ainda de acordo com a CF, julgue o seguinte item.
O controle dos produtos e substâncias de interesse para a saúde e a participação na produção de medicamentos não competem ao SUS, pois sua atribuição é apenas de fiscalização.
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A Constituição Federal de 1988 determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Para dar aplicação a esse ditame constitucional foi criado o SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE) que é rede regionalizada e hierarquizada,  organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.
 
Em seu art. 200, A CF estabelece as competências constitucionais do SUS, sendo que a lei poderá estabelecer outras. Todavia, no que concerne às atribuições determinadas pela Constituição, estão previstas:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;        
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
 
Portanto, o erro da questão consiste em afirmar que o controle dos produtos e substâncias de interesse para a saúde e a participação na produção de medicamentos não competem ao SUS. O art. 200, I, estabelece que ao SUS compete CONTROLAR E  FISCALIZAR  procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e PARTICIPAR da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.
 
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Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

GAB. ERRADO - O controle dos produtos e substâncias de interesse para a saúde e a participação na produção de medicamentos não competem ao SUS, pois sua atribuição é apenas de fiscalização.

Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

(ADAPTADA) O controle dos produtos e substâncias de interesse para a saúde e a participação na produção de medicamentos competem ao SUS, pois sua atribuição vai além da fiscalização, visa, também, ao controle de procedimentos, produtos e substâncias cujo interesse se direciona à saúde e participação da produção de medicamentos, equipamentos imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

O controle dos produtos e substâncias de interesse para a saúde e a participação na produção de medicamentos não competem ao SUS, pois sua atribuição é apenas de fiscalização.

Para quem não tem noção do assunto esse termo "apenas" já deixa a questão errada, tendo em vista que quase tudo no direito comporta exceção.

As atribuições do SUS estão previstas no art. 200 da CF.

Esse é o tipo de questão que, para quem conhece a banca CESPE/CEBRASPE, não é necessário conhecer o conteúdo.

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