Ainda de acordo com a CF, julgue o seguinte item.O controle ...
O controle dos produtos e substâncias de interesse para a saúde e a participação na produção de medicamentos não competem ao SUS, pois sua atribuição é apenas de fiscalização.
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Em seu art. 200, A CF estabelece as competências constitucionais do SUS, sendo que a lei poderá estabelecer outras. Todavia, no que concerne às atribuições determinadas pela Constituição, estão previstas:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Portanto, o erro da questão consiste em afirmar que o controle dos produtos e substâncias de interesse para a saúde e a participação na produção de medicamentos não competem ao SUS. O art. 200, I, estabelece que ao SUS compete CONTROLAR E FISCALIZAR procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e PARTICIPAR da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.
Gabarito da questão - Item ERRADO
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Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
GAB. ERRADO - O controle dos produtos e substâncias de interesse para a saúde e a participação na produção de medicamentos não competem ao SUS, pois sua atribuição é apenas de fiscalização.
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
(ADAPTADA) O controle dos produtos e substâncias de interesse para a saúde e a participação na produção de medicamentos competem ao SUS, pois sua atribuição vai além da fiscalização, visa, também, ao controle de procedimentos, produtos e substâncias cujo interesse se direciona à saúde e participação da produção de medicamentos, equipamentos imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
O controle dos produtos e substâncias de interesse para a saúde e a participação na produção de medicamentos não competem ao SUS, pois sua atribuição é apenas de fiscalização.
Para quem não tem noção do assunto esse termo "apenas" já deixa a questão errada, tendo em vista que quase tudo no direito comporta exceção.
As atribuições do SUS estão previstas no art. 200 da CF.
Esse é o tipo de questão que, para quem conhece a banca CESPE/CEBRASPE, não é necessário conhecer o conteúdo.
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