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Q2274094 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal e conforme os princípios gerais do sistema tributário nacional, assinalar a alternativa INCORRETA:
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Vamos analisar a questão que envolve os princípios gerais do sistema tributário nacional conforme a Constituição Federal.

A alternativa correta, ou seja, a INCORRETA é a alternativa D: "A contribuição de melhoria é decorrente de obras públicas e privadas."

Agora, vamos detalhar o porquê e esclarecer cada alternativa:

Alternativa A: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir impostos, taxas e contribuição de melhoria."

Essa afirmação está correta de acordo com a Constituição Federal em seu artigo 145, que estabelece que os entes federativos podem instituir impostos, taxas e contribuições de melhoria. Portanto, a alternativa está coerente com a Constituição.

Alternativa B: "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da Lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."

Essa também está correta. O princípio da capacidade contributiva está previsto no artigo 145, § 1º da Constituição Federal, que determina que os impostos devem ser graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte, e que a administração tributária pode identificar patrimônio, rendimentos e atividades econômicas dos contribuintes para conferir efetividade a esses objetivos.

Alternativa C: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."

Correta. Conforme o artigo 145, § 2º da Constituição Federal, as taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos, o que significa que a base de cálculo de uma taxa não pode coincidir com a base de cálculo utilizada para um imposto.

Alternativa D: "A contribuição de melhoria é decorrente de obras públicas e privadas."

Incorreta. Segundo o artigo 145, III da Constituição Federal, a contribuição de melhoria só pode ser cobrada em decorrência de obras públicas. Obras privadas não geram contribuição de melhoria.

Alternativa E: "As taxas são em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição."

Correta. Esta definição está de acordo com o artigo 145, II da Constituição Federal, que prevê que as taxas podem ser cobradas pelo exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis.

Espero que esta explicação tenha ajudado a entender melhor os princípios gerais do sistema tributário nacional conforme a Constituição. Se tiver mais dúvidas, estarei à disposição para ajudar!

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Comentários

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a) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir impostos, taxas e contribuição de melhoria.

art. 145, I, II, III, CF

b) Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da Lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

art. 145, §1º CF

c) As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

art. 145, §2º CF

d) A contribuição de melhoria é decorrente de obras públicas e privadas.

(GABARITO)

art. 145, III, CF:

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

e) As taxas são em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

art. 145, §1º CF

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral subsunção

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