Sandro compareceu a uma repartição pública e foi informado d...

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Q588772 Direito Constitucional
Sandro compareceu a uma repartição pública e foi informado de que deveria pagar determinado valor em dinheiro para que certo serviço público, perfeitamente individualizado e especificamente direcionado à sua pessoa, fosse prestado. Como, no seu entender, todo serviço público deveria ser gratuito, procurou obter maiores esclarecimentos. Um advogado informou-lhe que a cobrança estava correta. De acordo com a ordem constitucional, o tributo cobrado de Sandro é denominado:
Alternativas

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Com base na situação apresentada, a alternativa correta é a C - taxa. Vamos entender o porquê dessa escolha ser a mais acertada. Na Constituição Federal, mais especificamente no artigo 145, são previstos os tributos que o poder público pode exigir dos cidadãos. Entre eles, temos as taxas, que são cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

A situação de Sandro envolve a cobrança por um serviço público que é especificamente direcionado à sua pessoa, ou seja, um serviço divisível e específico. Assim, a cobrança se enquadra no conceito de taxa, pois é proporcional ao custo do serviço prestado diretamente a ele. Diferentemente de um imposto, que não é vinculado a nenhum serviço específico, ou de uma contribuição de melhoria, que é uma cobrança decorrente de obras públicas que valorizam imóveis próximos, a taxa é justamente o tributo relacionado a serviços individualizáveis.

As outras alternativas não são aplicáveis ao caso de Sandro. Impostos são tributos não vinculados a serviços específicos. Contribuição de melhoria se refere a uma cobrança após uma obra que valorize propriedades próximas. Contribuição social tem uma destinação específica relacionada à seguridade social ou a outras intervenções sociais. Por fim, preço público é cobrado pela utilização facultativa de serviços públicos que podem ser prestados tanto pelo Estado quanto pela iniciativa privada, como a entrada em um parque ou museu, e não se configura como um tributo.

É fundamental, ao abordar questões de tributação em concursos, ter um entendimento sólido sobre as categorias de tributos e as situações em que cada uma é aplicável, conforme delineado na Constituição e em legislação infraconstitucional, como o Código Tributário Nacional. A capacidade de discernir entre essas categorias é essencial para responder questões desse tipo corretamente.

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Gabarito Letra C

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição

CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

bons estudos

Não seria hipótese de preço público (tarifa), considerando que o serviço posto a disposição não era compulsório, mas tão somente opcional, como dá a entender o enunciado?

Lembrando que as TAXAS são classificadas como de VINCULAÇÃO direta e imediata - classificação de Geraldo Ataliba -, pois a partir do momento que há atuação do Estado nasce a obrigação.

Gab.: C

NÃO ENTENDI O GABARITO...????

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Complementando o comentário do Renato..


CERJ - Art. 194 - O Estado e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: 


II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos de sua atribuição, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; 


§ 4º - Nenhuma taxa, à exceção das decorrentes do exercício do poder de polícia, poderá ser aplicada em despesas estranhas aos serviços para os quais foi criada.

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