Os habitantes das Américas foram chamados de índios pelos eu...

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Q168592 Direito Constitucional
Os habitantes das Américas foram chamados de índios pelos europeus que aqui chegaram. Uma denominação genérica, provocada pela primeira impressão que eles tiveram de haverem chegado às Índias. Mesmo depois de descobrir que não estavam na Ásia, e sim em um continente até então desconhecido, os europeus continuaram a chamá-los assim, ignorando propositalmente as diferenças lingüístico-culturais. Era mais fácil tornar os nativos todos iguais, tratá-los de forma homogênea, já que o objetivo era um só: o domínio político, econômico e religioso. É necessário reconhecer e valorizar a identidade étnica específica de cada uma das sociedades indígenas em particular, compreender suas línguas e suas formas tradicionais de organização social, de ocupação da terra e de uso dos recursos naturais. Isso significa respeito pelos direitos coletivos especiais de cada uma delas e a busca do convívio pacífico, por meio de um intercâmbio cultural, com as diferentes etnias.
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Tendo o texto acima como referência inicial e por base os ditames da ordem social constitucional, assinale a opção incorreta.
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Letra E é a incorreta, como pedido pela questão, nos termos da Sùmula 650 do STF:

Súmula 650

OS INCISOS I E XI DO ART. 20 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO ALCANÇAMTERRAS DE ALDEAMENTOS EXTINTOS, AINDA QUE OCUPADAS POR INDÍGENAS EMPASSADO REMOTO.

Art. 20. São bens da União:

XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

Portanto, as terras de aldeamento extintos não são bens da União, como afirmado na questão.

a) CORRETA. CF, Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

b) CORRETA. CF, Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

c) CORRETA. O indigenato não se confunde com a ocupação. Sendo ele, fonte primária e congênita da posse territorial; é legítimo por si, não depende de legitimação. Já a ocupação é título adquirido, um fato posterior que depende de requisitos que a legitimem. (http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1602/Os-indios-em-face-a-Constituicao-Federal-88)

d) CORRETA. CF, art. 231, § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

e) INCORRETA.  Súm. 650/STF: OS INCISOS I E XI DO ART. 20 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO ALCANÇAM TERRAS DE ALDEAMENTOS EXTINTOS, AINDA QUE OCUPADAS POR INDÍGENAS EM PASSADO REMOTO.


 


Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§ 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

O que é indigenato?  Indigenato, fonte primária da posse territorial dos índios, é instituto não regido pelas normas tradicionais do Direito Civil e tem origem no Alvará de 01.04.1680, que consagrou o princípio de que, nas terras outorgadas a particulares, seria sempre reservado o direito dos índios a elas, como senhores primários e naturais. Em outras palavras, Indigenato é a fonte primária e congênita da posse territorial, isto é, é um direito congênito NÃO é um fato dependente de legitimação, diferentemente da OCUPAÇÃO, a qual é derivada de um título adquirido, dependendo de requisitos que a legitimem.

 

(CESPE – 2014 – PGE BA)

Pelo instituto jurídico do indigenato, título congênito conferido ao índio, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece o direito dos índios de terem a sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, bem como os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las bem como proteger e fazer respeitar todos os seus bens. CORRETA.

 

Mais informações: https://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2016/06/10/indigenato-tema-cobrado-no-edital-da-funai/

 

 

Lembrando ainda que não cabe usucapião de bens públicos

Abraços

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