A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.Obra é toda ...
A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.
Obra é toda atividade destinada a obter determinada
utilidade de interesse para a Administração, como, por
exemplo: demolição; conserto; instalação; montagem;
operação; conservação; reparação; adaptação;
manutenção; transporte; locação de bens; publicidade;
seguro; e trabalhos técnico‐profissionais.
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Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
[...]
Conceito de serviço!
Gabarito Errado
Questões similares
Q428486
Em conformidade com os termos da Lei 8.666/93, toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico- profissionais, é considerado:
D- Serviço.
Q755215
O Art.6º da Lei 8666/93 estabelece algumas definições, tais como: " Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, separação, adaptação, manutenção, locação de bens, seguro ou trabalhos técnico-profissionais." A definição acima corresponde a
B-Serviços.
CONCEITO DE SERVIÇO.
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