Luiz, contando com o auxílio de Tereza, subtraiu de uma loja...

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Q151068 Direito Penal
Luiz, contando com o auxílio de Tereza, subtraiu de uma loja uma filmadora e uma máquina digital. Sabendo que os policiais estavam em seu encalço, foi até a casa de João e lhe pediu para guardar os bens subtraídos, de forma a garantir o lucro de sua empreitada criminosa. João aceitou a proposta de Luiz.

Nessa situação hipotética, João praticou o crime de
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Gabarito: "Letra B". Importante observar que João atua em prol de Luiz (autor do crime anterior).



Favorecimento Real - Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.


Cuidado para não confundir com Receptação: Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

Favorecimento Real (art. 349): 1) Crime contra a Administração da Justiça. 2) O beneficiado pela conduta é autor do crime antecedente. 3) Proveito econômico ou de outra natureza.


Receptação própria na modalidade “ocultar” (art. 180, caput, 1ª parte). 1) Crime contra o patrimônio. 2) O beneficiado pela conduta é o receptador ou outra pessoa, que NÃO o autor do crime antecedente. 3) Proveito necessariamente econômico.


Fonte: Cleber Massom - Direito Penal Esquematizado, Volume 3 (2014).

Gaba: B

 

Favorecimento real ( art.349 CP):  o agente ajuda a esconder o produto do crime, mas não fica com ele para si ( se o adquire, é receptação). Não há escusa absolutória (aquela q é prevista para o favorecimento pessoal - CADI)

 

Favorecimento pessoal: o agente ajuda o autor do crime a se esconder, sendo que não houve acordo prévio para este auxílio. Há escusa absolutória: se o agente é cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI), há isenção de pena.

 

Existe ainda o favorecimento real (349-A), que consiste em ingressar/promover/intermediar/facilitar a entrada de aparelho de celular/rádio/similar em estabelecimento prisional

 

O preso que é encontrado com o celular/rádio/similar comete falta grave (lei 7210/84)

Favorecimento Real:

 

Prestar auxilio destinado a tornar seguro o proveito do crime, fora dos casos de coautoria e de receptação.

 

GAB. LETRA B

GABARITO: B

 

 

 

 

 

 

Favorecimento pessoal: Esconder --pessoa.

 

 

Favorecimento real:        Esconder --Objeto 

       

FAVORECIMENTO REAL

Art. 349 - PRESTAR a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

PENA - DETENÇÃO, DE 1 A 6 MESES, E MULTA.

 


GABARITO -> [B]

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