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Q322122 Direito Civil
Sobre a promessa de compra e venda: I.Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis, mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.II No compromisso de compra e venda subentende-se a condição resolutiva da legitimidade e validade do título de domínio.III.O direito à adjudicação compulsória, quando exercido em face do promitente vendedor, não se condiciona ao registro da promessa de compra no cartório de registro imobiliário. São afirmativas corretas:



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O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê a legislação brasileira e o entendimento jurisprudencial sobre a promessa de compra e venda, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

Sobre a promessa de compra e venda: 

I. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis, mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.  

Sobre as cláusulas abusivas, assim dispõe o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

Assertiva CORRETA.

II. No compromisso de compra e venda subentende-se a condição resolutiva da legitimidade e validade do título de domínio. 

Assim prevê o artigo 12, do decreto Lei n° 58, de 10 de dezembro de 1937, que dispõe sobre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações:

Art. 12. Subentende-se no contrato a condição resolutiva da legitimidade e validade do título de domínio.

Assertiva CORRETA.

III. O direito à adjudicação compulsória, quando exercido em face do promitente vendedor, não se condiciona ao registro da promessa de compra no cartório de registro imobiliário. 

A súmula 239 do Superior Tribunal de Justiça, assim prevê:

O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

Assertiva CORRETA.

São afirmativas corretas: 

A) I e II, somente.

B) I e II e III. 

C) III, somente. 

D) II e III, somente. 

Gabarito do Professor: B 

Bibliografia: 

Código de Defesa do Consumidor, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm 

Decreto Lei n° 58, de 10 de dezembro de 1937, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1937-1946/Del058.htm

Sítio do STJ:  http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio

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I.CORRETA, de acordo com o art. 53, CDC: Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.


II.CORRETA, de acordo com o art. 12 do Decreto-lei 58 de 1937 (dispôe sôbre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações):  Subentende-se no contrato a condição resolutiva da legitimidade e validade do título de domínio. Este artigo trata do compromisso de compra e venda.


III.CORRETA, de acordo com a Súmula 239 do STJ: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. 


Bons estudos!

Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se NULAS DE PLENO DIREITO as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado

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