Sobre a promessa de compra e venda: I.Nos contratos de compr...
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II.CORRETA, de acordo com o art. 12 do Decreto-lei 58 de 1937 (dispôe sôbre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações): Subentende-se no contrato a condição resolutiva da legitimidade e validade do título de domínio. Este artigo trata do compromisso de compra e venda.
III.CORRETA, de acordo com a Súmula 239 do STJ: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.
Bons estudos!
Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se NULAS DE PLENO DIREITO as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado
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