Com base nos sentidos veiculados no texto CB1A1, julgue o se...
Texto CB1A1
A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.
A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.
Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).
Com base nos sentidos veiculados no texto CB1A1, julgue o seguinte item.
Depreende-se da leitura do texto que seus autores apoiam a
adoção da autodefinição como critério de caracterização dos
povos e comunidades tradicionais.
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O trecho do texto fala ''definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais''
A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais.
A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais.
Acredito que o trecho em vermelho evidencia a opinião dos autores
Gabarito: Certo.
Dica para identificar marcas pessoais em textos dissertativos (vale para Cebraspe e FGV, principalmente): procure modalizadores! Os principais modalizadores utilizados são os adjetivos e advérbios. Vejamos um exemplo, conforme exposto na obra "A Gramática para Concursos", de Fernando Pestana:
(ITA/Vestibular/2011/2012) No texto, o segmento que NÃO expressa uma avaliação do autor é:
a) [...] à parte o gosto exacerbado dos paulistanos por levantar muros [...]
b) [...] a avenida ficou menos tétrica, quase bonita.
c) [...] a imagem do engarrafamento e da bagunça vira um desastre de relações públicas.
d) Em Istambul, monotrilhos foram instalados no nível da rua, como os “trams” das cidades alemãs e suíças.
e) Se forem como os antigos bondes, ótimo.
Percebam que os termos em destaque funcionam como modalizadores, ou seja, marcas pessoais, avaliações por parte do autor, sobretudo, os adjetivos nas alternativas A e E.
Feita essa pequena revisão, via questão, apliquemos o conhecimento ao caso em tela.
O texto apresenta-se isento, de modo geral, de marcas de pessoalidade, avaliações do autor, sobretudo o primeiro parágrafo. Contudo, no primeiro período do segundo (e último) parágrafo, o termo "suma" em "...é de suma relevância porquanto parte do pressuposto..." está intensificando ainda mais o termo "relevância", de modo que, concomitantemente, denuncia a opinião do autor acerca da adoção do critério de autodefinição.
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Equívocos, reportem!
Bons estudos!
gabarito: CERTO
"A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, (...)"
Foco, força e fé!!!
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