Considerando os mecanismos de coesão e coerência textuais e ...
Texto CB1A1
A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.
A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.
Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).
Considerando os mecanismos de coesão e coerência textuais e as relações de sentido estabelecidas no texto CB1A1, julgue o próximo item.
No primeiro período do primeiro parágrafo, o vocábulo “sua” está empregado em referência a “A regulamentação do direito quilombola”.
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Comentários
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GAB: Certo.
"A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação."
A oração que está destacada de azul, confere um sentido de explicação/característica sobre a regulamentação do direito quilombola, para melhor entendimento e conclusão da resposta, é aconselhável ler de forma direta:
"A regulamentação do direito quilombola, passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação."
Após colocarmos na forma direta, fazemos a seguinte pergunta para sabermos quem faz referência com quem: Guiasse a efetivação de quem? Resposta: A regulamentação do direito quilombola.
De fato o termo "sua" faz referência com o sujeito da oração "A regulametação do direito quilombola" portanto resposta correta.
Qualquer erro, avisa. Foco na missão! ⚔️
Pronomes Possessivos têm sentido de posse e geralmente aparecem em questões sobre ambiguidade ou referência, pois podem se referir à:
Primeira pessoa do discurso: meu(s), minha(s), nosso(s) nossa(s);
Segunda pessoa do discurso: teu(s), tua(s), vosso(s), vossa(s);
Terceira pessoa do discurso: seu(s), sua(s).
Fonte: Estratégia Concursos
Fala pessoal, tudo bem? espero que sim.
Eu passei 4 meses estudando para PRF sem ter assinatura aqui no QC, hj eu tenho.
Peço desculpas aos colegas assinantes, porém eu irei compartilhar o comentário 01 para os não assinantes.
PEIXOTO ⚔️:
GAB: Certo.
"A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação."
A oração que está destacada de azul, confere um sentido de explicação/característica sobre a regulamentação do direito quilombola, para melhor entendimento e conclusão da resposta, é aconselhável ler de forma direta:
"A regulamentação do direito quilombola, passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação."
Após colocarmos na forma direta, fazemos a seguinte pergunta para sabermos quem faz referência com quem: Guiasse a efetivação de quem? Resposta: A regulamentação do direito quilombola.
De fato o termo "sua" faz referência com o sujeito da oração "A regulametação do direito quilombola" portanto resposta correta.
Obrigado guerreiro!!!
Certo, se refere a efetivação da regulamentação do direito quilombola.
CERTO
A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação.
A efetivação de quem?
Do direito quilombola.
Bons Estudos!!!
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