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Q2133184 Português

Texto CB1A1 


       A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas. 

    

            A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).

Acerca de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item que se segue. 


No trecho “com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (terceiro período do primeiro parágrafo), o emprego da preposição “com” em sua segunda ocorrência justifica-se pelo necessário estabelecimento do paralelismo sintático entre as expressões introduzidas pela referida preposição. 

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Existe um paralelismo SINTÁTICO em relação a preposição COM na passagem: Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada COM a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°).

A Preposição COM ela e usada para relacionar a Primeira passagem COM a Segunda

Existe um paralelismo sintático no trecho, sim.

{...}"Com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”

Na minha visão, o termo em vermelho é usado por conta da regência de "relacionada" e não para manter paralelismo sintático com os outros termos destacados.

Relaciona a alguma coisa

Ou

Relaciona com alguma coisa.

Difícil é achar em qual lugar tá o trecho kkkkk

Gabarito E

Existe um paralelismo SINTÁTICO em relação a preposição COM na passagem: Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada COM a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°).

PORÉM, a prepossição COM (em azul) no trecho em questão, existe devido à Regência Nominal da palavra relacionada e não por paralelismo.

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