Acerca de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o ite...
Texto CB1A1
A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.
A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.
Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).
Acerca de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item que se segue.
No trecho “com presunção de ancestralidade negra
relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”
(terceiro período do primeiro parágrafo), o emprego da
preposição “com” em sua segunda ocorrência justifica-se
pelo necessário estabelecimento do paralelismo sintático
entre as expressões introduzidas pela referida preposição.
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Existe um paralelismo SINTÁTICO em relação a preposição COM na passagem: Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada COM a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°).
A Preposição COM ela e usada para relacionar a Primeira passagem COM a Segunda
Existe um paralelismo sintático no trecho, sim.
{...}"Com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”
Na minha visão, o termo em vermelho é usado por conta da regência de "relacionada" e não para manter paralelismo sintático com os outros termos destacados.
Relaciona a alguma coisa
Ou
Relaciona com alguma coisa.
Difícil é achar em qual lugar tá o trecho kkkkk
Gabarito E
Existe um paralelismo SINTÁTICO em relação a preposição COM na passagem: Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada COM a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°).
PORÉM, a prepossição COM (em azul) no trecho em questão, existe devido à Regência Nominal da palavra relacionada e não por paralelismo.
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