De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF/88), compet...
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GABARITO: LETRA E
Do Senado Federal
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
CF/88.
GABARITO 'E'
Pra não confundir:
A) É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV- aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
B) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II- proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
C) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
D) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
E) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
Gab: E
>> Falou em autorização externa ou limites globais sempre será competência do Senado.
GABARITO E
***Falou em operações de crédito interno/externo, natureza financeira, dívida mobiliária dos municípios (falou em municípios, falou em Senado), desempenho da administração tributária da União, Estados, DF, Municípios, ou seja, palavras que remetam à sistema financeiro ou correlatos, a chance de você estar diante de uma competência privativa do Senado Federal é de 98%.
Existem duas exceções, que são do Congresso Nacional:
CF Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
CF Art. 48. XIV. moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
De resto, é Senado Federal. Leiam o artigo 52 da CF.
GABARITO: E
a) Congresso Nacional (art. 49, IV)
b) Câmara dos Deputados (art. 51, II)
c) Câmara dos Deputados (art. 51, I)
d) Congresso Nacional (art. 49, XII)
e) Senado Federal (art. 52, V)
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