Com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administr...
Com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item seguinte.
Cometerá ato de improbidade administrativa o servidor
público que exercer atividade de consultoria para pessoa
jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido pelo
desempenho da regular função pública.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O artigo 9º, VIII, da Lei nº 8.429/1992 determina que constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito a conduta de agente público que preste atividade de consultoria para pessoa jurídica que tenha interesse que possa ser atingido pelas atividades do agente no exercício de sua função pública.
Vejamos o dispositivo legal:
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
(...)
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Vemos, então, que é correta a afirmativa da questão, já que esta descreve ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 9º, VIII, da Lei nº 8.429/1992.
Gabarito do professor: certo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CERTO
Art. 9º, VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
CERTO
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
Fiquei na dúvida, pois acredito que o Art. 9° exige dolo específico do agente público. O que pelo menos para mim não ficou demonstrado no enunciado.
Art. 9º, VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
Dica: não esperem que a cebraspe dê a entender o dolo específico, porque ela não faz isso.
CERTO
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo