Com base no texto acima e na Lei de Parcelamento do Solo Urb...
Para reforçar a divisão das responsabilidades governamentais, as áreas de proteção especial devem ser definidas pelos municípios, juntamente com os estados, no plano diretor ou em legislação dele derivada.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Item Errado.
Lei 6.766 - Parcelamento do Solo Urbano:
Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 9.785, 29.1.99)
I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;
Art. 14 - Os Estados definirão, por decreto, as áreas de proteção especial, previstas no inciso I do artigo anterior.
Para reforçar a divisão de responsabilidades governamentais, as áreas de proteção especial devem ser definidas pelos Estados, por meio de decreto.
Gab. Errado
Com a finalidade de oferecer suporte ao planejamento territorial, a fim de compatibilizar o desenvolvimento com a melhoria das condições de vida da população, a Lei Federal n.º 6.766/1979 transfere, para o poder estadual, a prerrogativa de definir as áreas de proteção especial em seus respectivos territórios.
~~~~
Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições:
>áreas de interesse especial [...]
>área limítrofe do município [...]
>área/loteamento superior a 1.000.000m²
Os Estados definirão, por por dEcrEto!, as áreas de proteção EspEcial (interesse especial)
Não é no plano diretor ou lei, é por meio de decreto.
@arq.dayconcursos
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo